• Kwai
MENU

STF forma maioria para validar lei que pune empresas por trabalho escravo em SP

Lei também pune sócios das empresas envolvidas. Apesar de haver maioria favorável na Corte, ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo. Prazo para devolução é de 90 dias

Publicado: 20 Março, 2025 - 12h37 | Última modificação: 20 Março, 2025 - 13h03

Escrito por: Redação CUT

MTE
notice

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (19), para validar a Lei Paulista de Combate ao Trabalho Escravo que pune empresas que comercializam produtos fabricados a partir do trabalho análogo à escravidão. A medida também condena sócios das empresas que se beneficiaram desse tipo de trabalho forçado.

A lei foi sancionada e regulamentada pelo então governador Geraldo Alckmin, em 2013. Do total de 11 ministros, oito já votaram pela validade parcial da lei, nesta quarta-feira (19), mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, o que paralisou o julgamento.

A lei estadual paulista, que também prevê a cassação da inscrição de empresas que exploram mão de obra análoga à escravidão, é considerada pelas Nações Unidas (ONU) uma referência no combate a esse tipo de crime. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de sua relatoria para formas contemporâneas de escravidão, também apoia esse conceito utilizado no Brasil.

Saiba mais: Em uma década, 2,7 mil mulheres foram resgatadas em trabalho análogo à escravidão

O que aconteceu?

A Confederação Nacional do Comércio (CNC), autora da ação, questionou a constitucionalidade da lei paulista, de 2013, alegando que a medida invade a competência da União para legislar sobre direito do trabalho.

O relator, ministro Nunes Marques, defendeu que o processo administrativo que leve à punição deve garantir o contraditório e a ampla defesa e que o responsável pelo estabelecimento saiba ou tenha como suspeitar do uso de trabalho escravo para a confecção do produto.

Nunes afirmou ainda que a punição dos sócios do empreendimento, como prevê a lei, ocorra desde que eles tenham participado, por ação ou omissão, da aquisição de mercadorias feitas com mão de obra escrava.

A validade da lei foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Luís Roberto Barroso, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

Dias Toffolli divergiu do relator e reforçou o entendimento que a lei estadual invadiu a competência da União, ao estabelecer normas relacionados ao trabalho análogo à escravidão.

No entanto, a maioria dos ministros concluiu que a lei não invade competência da União, pois não trata de inspeção do trabalho ou caracterização de trabalho escravo, que continua a cargo da esfera federal. Com o pedido de vista, o ministro Gilmar Mendes tem até 90 dias para a devolução do processo.

 *com informações da Agência Brasil