MENU

STF julga se empresas estatais podem ser vendidas sem autorização do Congresso

A votação estava em 2 a 2 quando foi suspenda e deve voltar nesta quinta. Lewandowski e Fachin votaram a favor da autorização do Congresso para a privatização das estatais. Moraes e Barroso votaram contra

Publicado: 05 Junho, 2019 - 18h37 | Última modificação: 05 Junho, 2019 - 20h53

Escrito por: Rosely Rocha

Agência Brasil
notice

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (4), a votação das Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam o direito do governo federal de vender estatais sem autorização do Congresso Nacional e, também, o de vender ações das empresas públicas, mistas e subsidiárias sem um processo de licitação.

A votação estava em 2 a 2, quando a sessão foi suspensa e deve  prosseguir nesta quinta-feira (6), quando votarão os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O primeiro a dar seu voto foi o relator das ADIs,Ricardo Lewandowski,  que afirmou, durante o julgamento, que a venda de estatais depende da aprovação de leis no Congresso Nacional. Segundo ele, "para a retirada do Estado da atividade econômica é preciso também autorização do parlamento".

O ministro também deu ganho de causa aos sindicatos dos petroleiros e de trabalhadores de refinarias que reivindicaram que a venda de ações das empresas públicas passe por um processo de licitação.

Em seu voto, Lewandowski disse que “não se pode permitir a venda direta de ações no montante para perder o controle acionário, de maneira a impossibilitar a concorrência pública, e, por isso a venda de ações deverá ser mediante licitação pública”.

O relator também enfatizou que não se pode fatiar a “empresa mãe”, a principal, em subsidiárias, para que elas possam ser vendidas num processo licitatório. Segundo Lewandowski, isto faria o Estado “perder o controle acionário da estatal”.Já o ministro Alexandre de Moraes fez um longo voto defendendo o liberalismo  econômico e negou a concessão da medida cautelar, afirmando que a Lei das Estatais nº13.313, em que se baseiam as ADIs não trata da privatização. Também considerou que não há necessidade de um processo licitatório para a venda de ações das estatais. Ele, no entanto, concordou que não se pode fatiar a empresa principal em subsidiárias para vendê-las e perder o controle acionário. Isto seria, segundo Moraes, um processo de privatização.

O terceiro voto foi do ministro Edson Fachin. Ele votou a favor de que as privatizações sejam feitas somente com a autorização do Congresso Nacional. Fachin também votou a favor de que a venda das ações das estatais, empresas mistas e subsidiárias só possam ser feitas mediante licitação.

Em seu voto, o ministro ressaltou a necessidade de se cumprir a Constituição, que para ele, diz claramente que o governo federal não pode privatizar sem autorização do Congresso, e nem vender ações sem licitação.

“Descumprir a Constituição não oferece segurança jurídica, mas a um convite de quem quiser faça uma Constituição que quiser“, declarou Fachin em seu voto.

Já o ministro Luis Roberto Barroso, iniciou seu voto dizendo “que há um limite para que uma Corte Constitucional deva intervir sobre a atuação e decisões econômicas dos gestores públicos”. No entanto, disse entender que a Constituição prega a redução do Estado. E votou contra, tanto contra a necessidade de aval do Congresso no processo de privatização, quanto o de licitação para a venda de ações.

Histórico

O julgamento que teve início na tarde desta quarta-feira (5) foi em decorrência das medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 5624, 5846, 5924 e 6029 que questionam se o governo poderia vender estatais sem aval do Legislativo e, se poderia também vender suas ações e perder o controle da empresa, baseadas nos dispositivos da Lei 13.303/2016, a chamada Lei das Estatais.

O principal ponto atacado nas ações impetradas pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo e a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) é o que permite a venda de ativos de estatais e sociedades de economia mista sem licitação e sem edição de lei específica que autorize a venda.