Escrito por: Redação RBA
O PT queria garantir direitos aos endividados, mas com a decisão do STF pessoas com dívidas em atraso poderão ser impossibilitadas de participar de concursos e ainda ter CNH e passaportes apreendidos
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou ser constitucional que pessoas endividadas, com dívidas em atraso, possam ser impossibilitadas de participar de concursos públicos e licitações e também que elas possam ter apreendidas a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e seus passaportes. A decisão, referendada pela maioria dos ministros no último dia 10, foi divulgada nesta quarta-feira (15).
As apreensões de bens materiais e restrições são previstas em dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) e podem ser autorizadas pela Justiça para “assegurar o cumprimento de ordem judicial”.
PT queria garantir direitos aos endividados
O aval do Supremo foi a resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida em 2018 pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava a legalidade das medidas coercitivas. O PT apontava que alguns juízes, para pressionar a quitação das dívidas, estavam determinando o confisco da documentação dos devedores. Segundo o partido, a medida coercitiva “não pode se dar sob o sacrifício de direitos fundamentais”.
Embora tenha votado pela improcedência do pedido, o relator da ação no STF, ministro Luiz Fux, concordou que o magistrado, ao aplicar as determinações, deve “obedecer aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana”.
Ainda de acordo com Fux, a medida não pode “avançar sobre direitos fundamentais”. E deve também “observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
STF limita bloqueios a outros devedores
Pela decisão do STF, endividados por compra de alimentos, por exemplo, estão livres da apreensão de CNH e passaporte, caso os tenham. Os débitos de motoristas profissionais também não poderão ser alvos das medidas coercitivas. O relator também destacou que a adequação das sanções deverão ser analisadas caso a caso. E qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Hoje, por lei, independentemente de sua origem, qualquer dívida poder ser cobrada judicialmente, caso o devedor não responda a alternativas tentadas para dar fim ao débito. Único voto contrário à decisão, o ministro Edson Fachin destacou o entendimento que as apreensões e restrições deveriam valer apenas para dívidas relacionadas a pensões alimentícias.
Recorde de endividados em 2022
Em 2022, os indicadores de inadimplência e endividamento no país bateram recorde. A cada 100 famílias brasileiras, pelo menos 78 estavam com débitos em aberto. É o que revelou a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em janeiro deste ano, 29,9% delas seguiam inadimplentes. O temor, segundo especialistas, é que o recorde seja novamente quebrado neste ano, diante dos juros elevados e dos mais pobres recorrendo a créditos para fazer frentes a despesas do dia a dia.
Em resposta ao problema, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende anunciar, ainda neste mês, o programa Desenrola, de renegociação de dívidas.