Escrito por: Redação CUT
STF julga nesta quarta se réu tem ou não o direito de se defender depois da acusação feita por delatores. Em agosto, a 2ª Turma da Corte anulou sentença de Moro por ele não ter dado este direito a Bendine
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, reúne o plenário nesta quarta-feira (25) para discutir ação que pode afetar condenações da Operação Lava Jato, inclusive a que condenou o ex-presidente Lula no caso do tríplex do Guarujá, sem comprovação de crimes, sem nenhuma prova.
Lula foi condenado pelo então juiz Sérgio Moro, que comandava a 1ª Instância da Justiça Federal, em Curitiba (PR). A sentença, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena de 9 anos e meio para 12 anos e um mês. Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça reduziu a pena para oito anos, dez meses e 20 dias.
A ação que o STF vai julgar nesta quarta questiona a falta de prazo dado nas instâncias inferiores da Justiça para a defesa de réus acusados por delatores apresentarem as alegações finais. Alguns réus contestaram as decisões de Moro, atual ministro da Justiça de Jair Bolsonaro (PSL), porque ele se recusou a conceder mais prazo para réus complementarem suas alegações finais. O réu tinha o mesmo prazo que o delator, portanto, não podia se defender de possíveis acusações feitas.
Caso o plenário do STF concorde com a tese das defesas, esse recurso pode servir de base para dezenas de processos – e é isso o que deve acontecer porque está sólido no Supremo o entendimento de que o hoje ministro da Justiça descumpriu um princípio básico do direito penal: o réu tem o direito de se manifestar depois da acusação feita por delatores.
Em agosto, a Segunda Turma do STF julgou ação semelhante e, por 7 votos a 4 anulou sentença de Moro, que havia condenado Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras. Os ministros, entre eles, Carmen Lúcia, que nunca havia votado contra a Lava Jato, entenderam que a defesa de Bendine tinha o direito de se manifestar após as acusações de delatores. O que Moro negou durante o julgamento.
Votaram a favor do réu Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficou vencido o relator do caso, Edson Fachin. Outro integrante da 2ª Turma, Celso de Mello, estava com pneumonia e não compareceu à sessão.
Caso seja mesmo esse o entendimento firmado agora pelo plenário do STF, vários réus já condenados e presos da Lava Jato podem ter o mesmo benefício de Bendine, entre eles, Lula, mantido preso político desde abril de 2018, na sede da Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
De acordo com o site Poder360, sete ministros tendem a votar pela anulação de sentenças em que réus não tiveram o direito de falar depois de delatores. São eles, Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, e Alexandre de Moraes.
Ainda de acordo com o Poder360, quatro ministros devem votar a favor dos procedimentos adotados pelo então juiz Sergio Moro, que não concedeu prazo para réus se defenderem depois de delatores terem apresentado as alegações finais. São eles, Luiz Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso e Edson Fachin.