Escrito por: Luiz R Cabral

STF quer garantir participação dos trabalhadores na gestão das empresas

A lei, a ser criada pelo Congresso, garante que os trabalhadores tenham uma presença real na vida da empresa por meio da representação sindical, afirma advogado trabalhista

Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O Congresso Nacional tem dois anos para criar normas que garantam aos trabalhadores urbanos e rurais o direito de participar da gestão das empresas. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão virtual na sexta-feira (14), por unanimidade. O prazo foi estabelecido após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 85), proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A PGR argumentou que a ausência de regulamentação sobre o tema fragiliza, de forma injustificada, a proteção dos direitos sociais dos trabalhadores, violando o princípio da proporcionalidade. O artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, assegura aos empregados a participação nos lucros ou resultados das empresas, além de prever, em casos excepcionais, a participação na gestão empresarial, desde que definida por lei. Passados mais de 35 anos da promulgação da Constituição, o Congresso ainda não criou uma lei para regulamentar esse direito.

"Garantir a participação na gestão da empresa é importante por vários motivos. Primeiro, porque sempre foi um dos tabus em qualquer reforma sindical ou trabalhista: a questão da representação sindical no local de trabalho. Segundo, porque o ambiente empresarial é, por natureza, pouco democrático—uma empresa funciona quase como uma unidade soberana. O que a Constituição propõe é um modelo em que os trabalhadores tenham uma presença real na vida da empresa por meio da representação sindical”, afirmou José Eymard Loguercio, sócio do escritório LBS Advogadas e Advogados, que atende a CUT Nacional.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, afirmou que o Legislativo excedeu o prazo razoável para estabelecer a regulamentação. Ele comparou a situação com a participação nos lucros e resultados, que já foi disciplinada por lei. Mendes ressaltou que a falta de normas impede a plena efetividade do dispositivo constitucional, configurando uma omissão inconstitucional.

O ministro reconheceu a complexidade do tema e citou exemplos de leis que já permitem a presença de empregados em conselhos de administração de empresas públicas e sociedades de economia mista, além da representação de trabalhadores em conselhos de sociedades anônimas. No entanto, ele destacou que a legislação atual não abrange um grande número de empresas. "Não é mais possível adiar a solução desse problema. Cabe ao legislador resolver a questão", afirmou Mendes. O entendimento foi seguido por todos os demais ministros do STF.

“O que nós temos em matéria de participação dos trabalhadores em gestão de empresas é em relação às empresas públicas, de capital misto. É uma lei que regula a participação dos trabalhadores nos conselhos. Ainda assim é apenas no Conselho”, lembra José Eymard.

Entendendo a participação dos trabalhadores na gestão empresarial

A inclusão de funcionários nos processos decisórios das empresas tem se consolidado como uma prática que promove maior transparência e engajamento no ambiente corporativo. Essa participação pode ocorrer por meio de diversos mecanismos, como representação em conselhos administrativos, comitês internos, consultas prévias sobre estratégias e até modelos de cogestão, em que trabalhadores dividem responsabilidades com a administração. O objetivo é criar um ambiente mais democrático e melhorar as condições de trabalho.

A prática está alinhada a princípios como a dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho, garantindo aos empregados voz ativa nas decisões que afetam seu cotidiano. Além disso, normas internacionais, como as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reforçam a importância da democratização das relações laborais. Em alguns países, os trabalhadores têm o direito legal de serem consultados sobre mudanças que impactam suas rotinas.

Vantagens e desafios da participação

A adoção desse modelo traz benefícios significativos. Entre eles, destacam-se a maior transparência na gestão, a melhoria da comunicação interna, o aumento do engajamento dos funcionários e a redução de conflitos trabalhistas. Além disso, os trabalhadores tendem a se comprometer mais com os objetivos da empresa quando se sentem parte do processo decisório.

No entanto, a implementação não está livre de obstáculos. A resistência da administração, os possíveis conflitos de interesse entre empregados e acionistas, a necessidade de capacitação dos trabalhadores e o risco de burocratização do processo são alguns dos desafios que precisam ser superados.