STF recebe carta pelos direitos indígenas e MPF pede retirada de PL 490
Para o Ministério Público, PL 490/2007 viola a Constituição e repete vícios de outras propostas legislativas contrárias aos direitos indígenas
Publicado: 23 Junho, 2021 - 09h06
Escrito por: Redação RBA
Em dia marcado pela violência policial contra povos indígenas em Brasília, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, recebeu carta da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), solicitando que a Corte reafirme o direito originário e refute o marco temporal. “O Supremo Tribunal Federal tem a chance de reafirmar na história constitucional brasileira o respeito aos direitos originários dos povos indígenas, reconhecidos pelo Legislador Constituinte. Portanto, solicitamos a Vossa Excelência que vote favorável aos povos indígenas por ocasião do julgamento da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365/SC à pauta do Supremo Tribunal Federal”, diz trecho da carta.
O documento é assinado pela coordenadora executiva da Apib, Sonia Guajajara, e o assessor jurídico Luiz Henrique Eloy Amado, que se encontraram com Fux. Segundo Guajajara, o ministro do STF se colocou à disposição das lideranças para a manutenção dos direitos indígenas e contra a violação de direitos nos territórios
Invasão de terras indígenas
No Brasil existem atualmente 305 povos indígenas, que falam cerca de 274 línguas e 114 povos indígenas isolados e de recente contato, habitando 1.298 terras indígenas, sendo 408 homologadas e 829 em processo de regularização e/ou reivindicadas.
Neste contexto, os povos indígenas sofrem com várias demandas sociais: demarcação de suas terras, o alto índice de invasões por parte de madeireiros e garimpeiros ilegais, as queimadas criminosas, o alto índice de suicídio, desassistência à saúde e à educação específica, criminalização e encarceramento e mortalidade infantil, além do assassinato sistêmico de lideranças indígenas. “Todo esse contexto social está intimamente ligado ao conflito territorial, resultado do processo de perda de terra que se deu de maneira diferente em relação a cada povo”.
Direitos territoriais indígenas
Também hoje, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a retirada do PL 490/2007, que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A proposta altera o regime jurídico das terras indígenas e afeta processos de demarcação.
Por meio de nota pública contária, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR/MPF), vinculada à Procuradoria-Geral da República, aponta ilegalidades. Entre elas, a criação do chamado “marco temporal” como condição para o reconhecimento dos direitos territoriais indígenas assegurados na Constituição.
Pela tese do marco temporal, os povos indígenas só teriam direito à demarcação de terras sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988. Para o MPF, essa tese contraria a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O mesmo vale para outras propostas incorporadas ao PL 490, que também receberam parecer pela aprovação do relator da matéria na CCJ, deputado Arthur Maia (DEM/BA), na forma de um substitutivo.
Direitos indígenas
O PL 490 é mais uma entre as diversas “iniciativas legislativas e administrativas que visam suprimir ou reduzir os direitos indígenas”. É o caso da tentativa de atribuir ao Congresso Nacional a demarcação das terras indígenas, conforme a PEC 215/2000; a legalização de atividades agropecuárias e florestais nas terras indígenas (PEC 187/2016); e o enfraquecimento da política indigenista do Estado brasileiro (MP 870/2019).
Na nota pública, a Câmara de Populações Indígenas do MPF (6CCR) lembra que tem se posicionado reiteradamente pela inconstitucionalidade de quaisquer medidas que enfraqueçam a proteção às terras indígenas prevista no artigo 231 da CF. E afirma que as propostas legislativas discutidas no PL 490/2007 padecem dos mesmos problemas apontados em manifestações anteriores.