Escrito por: FNDC, com informações da EBC

STF retoma julgamento contra Classificação Indicativa

Sociedade civil defende a continuação da política que protege crianças e adolescentes

Viomundo
Entenda a classificação indicativa

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal, para a próxima quinta-feira (5/11), a retomada do julgamento da ADI 2404, que busca revogar o art. 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

O texto prevê multa para as emissoras que desrespeitarem a Classificação Indicativa dos programas de televisão, veiculando conteúdo em horário não apropriado. O julgamento foi paralisado em novembro de 2011, após pedido de vistas do então ministro Joaquim Barbosa.

A ação direta de inconstitucionalidade, movida pelo PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), a pedido das emissoras de radiodifusão, defende a tese de que a vinculação horária da programação a faixas etárias para as quais seriam recomendadas representa uma violação à liberdade de expressão das empresas.

Para a Procuradoria Geral da República, a ação é improcedente e a previsão de sanção para os canais de desrespeitarem a política pública, que só pode ser aplicada pelo Poder Judiciário, é legítima. O Ministério Público Federal entende que a liberdade de expressão dos canais deve estar em consonância com outros direitos, como a proteção de crianças e adolescentes diante de conteúdos que podem lhes causar danos.

O relator da ADI, Dias Toffoli, votou em acordo com o pedido das emissoras de TV. Os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e o então ministro Ayres Britto acompanharam o relator. Ainda restam sete votos para a conclusão do julgamento.

Na avaliação de organizações da sociedade civil defensoras dos direitos humanos e que integram o processo no STF como amici curiae, a política pública que regula a classificação indicativa no Brasil é fundamental e deve ser mantida. Elas acreditam que, caso o Supremo derrube o art. 254 do ECA, as emissoras passarão a ignorar o horário indicado para veiculação dos conteúdos violentos e de teor erótico, causando sérios danos ao desenvolvimento psicossocial de meninos e meninas em todo o país.

Convergência de direitos – Em nota, cerca de 80 organizações repudiaram a ação movida no STF e, considerando os avanços da política de Classificação Indicativa desde o início do julgamento, em 2011, solicitaram a realização de uma audiência pública pelo tribunal antes da retomada da análise do caso.

No documento, as entidades lembram que a Classificação Indicativa está de acordo com o direito internacional e se baseia na experiência de diversos países, como França, Alemanha, Canadá, Chile, Argentina, Colômbia, Costa Rica e Estados Unidos, refletindo uma preocupação da sociedade com a proteção da criança e do adolescente no que diz respeito à comprovada influência dos conteúdos veiculados pelos meios de comunicação sobre seu processo de socialização.

Elas também destacam a adequação da vinculação horária da classificação aos padrões internacionais de liberdade de expressão de acordo com o entendimento da ONU e Comissão Interamericana de Direitos Humanos, uma vez que está claramente definida em lei; tem um objetivo absolutamente legítimo, tomando por base os textos internacionais ratificados pelo Brasil e pela própria Constituição Brasileira; e mostra-se indispensável para garantir a eficácia da norma referente à proteção das crianças e adolescentes.

Em dezembro de 2014, pesquisa de opinião realizada pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas, no âmbito de uma cooperação técnica entre a Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) e a Unesco, mostrou que 94% dos entrevistados consideram a política de Classificação Indicativa importante ou muito importante – o percentual cresce de acordo com o aumento da escolaridade dos entrevistados.

Já 71% acham muito importante que as emissoras de TV aberta respeitem a vinculação horária, 85% defendem a continuidade da política como ela funciona atualmente e 94% concordam com a aplicação de multas para os canais que desrespeitarem a classificação. Segundo o estudo, 98% dos pais concordam que deve haver algum tipo de controle sobre o que as crianças e adolescentes assistem na TV.

 

Regulamentação de publicidade de produtos que interferem na amamentação é assinada

O decreto que regulamenta a Lei 11.265, de 2006, foi assinado hoje (3) pela presidenta Dilma Rousseff durante a 5ª edição da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. A legislação trata da comercialização de alimentos para mães e crianças durante o período da amamentação e proíbe, entre outros pontos, que produtos que possam interferir na amamentação tenham propagandas veiculadas nos meios de comunicação, como no caso de leites artificiais, mamadeiras e chupetas.

Com a medida, o governo busca assegurar o uso apropriado desses produtos e estabelecer orientações para a comercialização e publicidade. Durante a abertura da conferência, a presidenta Dilma Rousseff afirmou que o aleitamento é essencial para a saúde das crianças: “O decreto que assinei visa a estimular o aleitamento materno e, ao mesmo tempo, estabelece regras mais precisas para a comercialização de aleitamentos e produtos para as nossas crianças até 3 anos. A amamentação e alimentação saudável desde pequenininhos resultarão em crianças com o desenvolvimento mais adequado, mais capazes de bem conduzir o nosso país no futuro. São eles, os cidadãos e as cidadãzinhas que merecem a nossa atenção e nossos cuidados”.

Papinhas, leites artificiais, produtos farináceos além de mamadeiras e chupetas passam a ter restrições em propaganda, descontos e exposições especiais em supermercados, por exemplo. Outro aspecto tratado pela legislação é a rotulagem desses produtos. Entre outros itens, a regra proíbe que as embalagens contenham fotos, desenhos e textos que induzam o uso. As embalagens devem trazer também a idade correta para o consumo e, no caso de chupetas, mamadeiras e bicos, é preciso informar também sobre os prejuízos que o uso desses materiais pode causar ao aleitamento materno. Segundo o Ministério da Saúde, os estabelecimentos terão o prazo de um ano, a partir da publicação do decreto, para se adequarem às novas medidas.


O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam que os bebês sejam amamentados por até dois anos ou mais e que o leite materno seja o único alimento da criança até o sexto mês de vida. O ministro da Saúde, Marcelo Castro, disse em entrevista aos jornalistas, após a abertura da conferência, que o ministério busca hoje que estes índices sejam alcançados no país.

“Há estudos que demonstram que a criança que recebe o aleitamento materno, no futuro tem uma menor tendência à obesidade, diabetes e hipertensão arterial”, disse o ministro. Segundo o ministério da Saúde, a Pesquisa de Prevalência de Aleitamento Materno, realizada em 2008, mostrou que a média de duração do aleitamento materno exclusivo é apenas de 54 dias, o que representa menos de dois meses.

Entre as crianças menores de seis meses, apenas 41% tiveram o leite materno como alimento exclusivo. A pesquisa mostrou também que foi relatado o uso de mamadeira em 58,4% das crianças e da chupeta em 42,6% no primeiro mês de vida.

A 5ª edição da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, tem como lema “Comida de verdade no campo e na cidade: por direitos e soberania alimentar”. Até o próximo dia 6, dois mil convidados participarão dos debates, representando todos os estados. As delegações são formadas por representantes da sociedade civil, indígenas, quilombolas, além de outros povos tradicionais e da população em geral.

A conferência é realizada em parceria com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan), e tem como objetivo mobilizar a sociedade civil e o governo para ações destinadas proteger e garantir o direito humano à alimentação saudável.