STF retoma julgamento do marco temporal nesta quarta-feira (8)
Análise do tema pela Corte, que havia sido suspensa na quinta-feira(2), será retomada com voto do ministro Edson Fachin, relator do processo em julgamento, e que já se posicionou contra o marco em sessão remota
Publicado: 08 Setembro, 2021 - 11h27 | Última modificação: 08 Setembro, 2021 - 11h35
Escrito por: Redação CUT
Com o voto do ministro Edson Fachin, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre o marco temporal, tema que trata da demarcação de terras indígenas no Brasil. O julgamento teve início no dia 26 de agosto e foi suspenso na última sessão, realizada em 2 de setembro. Pelo marco, somente os indígenas que estavam em suas terras na data da promulgação da Constituição teriam direito de reivindicar a demarcação da área.
Fachin é relator do processo e já se posicionou contrário ao marco temporal em sessão virtual realizada em junho deste ano. Caso haja algum pedido de vista por outros ministros do STF, haverá novo adiamento e, nesse meio tempo, com pressão da bancada ruralista, o Congresso pode aprovar o Projeto de Lei (PL 490/2007) que institui o marco temporal.
A análise no Supremo é de um recurso da Fundação Nacional do índio, questionando decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que beneficiou o governo do estado de Santa Catarina com a tese do marco temporal. O resultado do julgamento terá repercussão geral e outros mais de 300 processos de demarcação de terras se basearão na decisão do STF.
Na última sessão, ministros ouviram argumentos de interessados no processo, os chamados “amigos da Corte”. Além do presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL), a tese do marco temporal é defendida por ruralistas e grupos interessados na exploração e apropriação de terras.
O marco temporal ignora o histórico de expulsões e violência contra os diferentes povos indígenas e seu direito histórico a territórios. Por isso a mobilização contra a tese é intensa. Mais de 6 mil indígenas de cerca de 100 etnias estão acampados em Brasília desde o dia 22 de agosto. Há também mobilização em diversas regiões do país.
Neste 7 de setembro, em, Brasília, os povos indígenas se somaram aos atos do ‘Fora, Bolsonado’ e Grito dos Excluídos, organizados pela CUT, centrais sindicais e frentes Brasil Popular e Povo sem Medo. Eles estão há duas semandas acampados em Brasília, lutando contra a aprovação do marco temporal.
Argumentos contra o marco temporal
“A tese do marco temporal significa a constitucionalização de uma ideia colonizadora em relação aos povos originários”, disse o advogado indígena Ivo Cípio Macuxi, do Conselho Indígena de Roraima.
“Muita terra pra pouco índio no Brasil? Mentira! O bordão, impregnado de preconceito e também de racismo, não condiz com a realidade”, disse a advogada do Instituto Socioambiental (ISA) Juliana de Paula Batista. “As pastagens ocupam 21% do território nacional, mais do que as TIs!”
“Adotar o Marco Temporal é ignorar todas as violações que os povos indígenas foram e estão submetidos. O momento é oportuno pra essa Corte reafirmar os direitos dos povos indígenas”, disse Luiz Eloy Terena, coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas (Apib).
A jurista Deborah Duprat observou que a Constituição inaugurou uma sociedade plural, em que ideias de “assimilação” e de supremacia racial precisam ser superadas.
“Os povos indígenas são sujeitos de direito plenos, mas para isso precisam de seus territórios. Não existe indígena sem-terra, ministros falaram em julgamento anterior, mas o marco temporal pressupõe exatamente isso, indígenas sem direito a seus territórios”, disse Deborah, que foi vice-procuradora-geral da República.
Entenda o que é o marco temporal
O STF debate o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 sobre uma ação de reintegração de posse movida pelo estado de Santa Catarina contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang. Em 2019.
O STF deu status de “repercussão geral” ao processo, o que significa que a decisão tomada neste caso servirá de diretriz para a gestão federal e todas as instâncias da Justiça no que diz respeito aos procedimentos demarcatórios. O julgamento, portanto, afetará o futuro de todos os territórios indígenas do Brasil.
Com informações de agências, STF e Rede Brasil Atual