STF se acovarda e mantém prisão política de Lula
Segunda Turma do STF negou a liberdade provisória ao ex-presidente Lula até o julgamento do mérito do habeas corpus sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro
Publicado: 25 Junho, 2019 - 19h38
Escrito por: Redação CUT
Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou a liberdade provisória do ex-presidente Lula, mantido preso político na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde abril de 2018, até o julgamento do mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente denunciando a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro.
No início da sessão desta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes propôs à Segunda Turma que Lula aguardasse em liberdade o julgamento do mérito do HC. Na votação, Mendes e Ricardo Lewandoski votaram pela soltura de Lula. Carmen Lúcia, Edson Fachin e Celso de Mello votaram contra.
A sessão, a última antes do recesso do STF, foi encerrada e só em agosto o HC de Lula deve voltar a pauta. Dois habeas corpus estavam na pauta da Segunda Turma nesta terça. Um deles, que questionava uma decisão unilateral do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer, de negar um recurso da defesa de Lula que pedia que o ex-presidente fosse solto (a defesa argumenta que o recurso deveria ter sido julgado pelo plenário do Superior Tribunal de Justiça), foi o primeiro a ser julgado e negado pelo placar de 4 a 1.
O primeiro a proferir o voto foi o relator dos processos que envolvem Lula no STF, ministro Edson Fachin, que acompanhou a decisão do ministro Félix Fischer. Em seu voto, Fachin afirmou que, conforme a jurisprudência do Supremo, o habeas corpus não é um instrumento cabível para a defesa se insurgir contra decisão de ministro do STJ. Acompanhou o voto do relator os ministros Gilmar Mendes, Celso de Melo e Cármen Lúcia.
Já o ministro Ricardo Lewandovski votou favorável à defesa de Lula. Segundo ele, o julgamento do STJ deveria ser anulado por ofender o devido processo legal e a ampla defesa do ex-presidente Lula. Para Lewandovski, além de ser negado a apreciação completa do caso pelo colegiado do STJ, os advogados do ex-presidente não foram ouvidos no processo decidido por Félix Fischer.
Já o outro habeas corpus pede a suspeição de Moro foi adiado porque os magistrados decidiram votar apenas a proposta de Gilmar Mendes de libertar Lula até o julgamento do mérito do HC e depois encerraram a sessão.