Escrito por: Redação RBA
Caso a ADPF 828 não tenha seu prazo estendido, cerca de meio milhão de pessoas podem ser removidas à força de suas casas
A decisão está na mão do ministro Luís Roberto Barroso. A qualquer momento, até o final desta quinta-feira (31), o magistrado define se prorroga a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender temporariamente os despejos no Brasil, por conta da pandemia de covid-19. De acordo com a Campanha Despejo Zero, a decisão define o destino de 132.290 família. So que equivale a cerca de meio milhão de pessoas, que vivem em áreas com a remoção forçada iminente.
A suspensão dos despejos foi prorrogada pela última vez em dezembro, com validade até 31 de março. A decisão acolheu Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 828). A iniciativa foi do Psol, Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e outras entidades da sociedade civil.
Na noite desta terça (29), representantes da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e parlamentares do Psol, PCdoB e PT tiveram audiência com Barroso. As entidades apresentaram a urgência da prorrogação da liminar pelo STF e o impacto humanitário caso ocorram despejos em massa no país.
Kelli Mafort, da coordenação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), esteve presente na audiência, e conta que “o ministro ficou de analisar rapidamente para dar um parecer sobre o caso ainda antes do vencimento do prazo, que é dia 31 de março”.
“O papel do Supremo, segundo o ministro, é analisar o pedido de prorrogação perante a questão da continuidade da pandemia. Mas é tarefa do Congresso analisar o próximo passo, que é justamente a resolução do conflito em relação à terra e moradia que permanece como algo em aberto na nossa sociedade. Agravado pela crise do vírus, mas também pela crise da fome”, diz Mafort.