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STF tem dois votos contra e um a favor da Justiça do Trabalho gratuita

Fachin votou pela inconstitucionalidade das restrições previstas na Lei 13.467 impostas aos trabalhadores que precisam recorrer à Justiça, mas não podem pagar. Fux e Barroso votaram contra

Publicado: 15 Outubro, 2021 - 10h09 | Última modificação: 15 Outubro, 2021 - 10h14

Escrito por: Redação CUT

CARLOS MOURA (FACHIN E BARROSO) E FELLIPE SAMPAIO (FUX)/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem dois votos a favor e um contra três de dispositivos da reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), do golpista Michel Temer (MDB) que, entre outras medidas maléficas, acabou com a Justiça do Trabalho gratuita.

Nesta quinta-feira (14), o ministro Luiz Fux, presidente do (STF), acompanhou o voto do relator, ministro Luis Roberto Barroso, pela constitucionalidade do item da lei que determina pagamentos de honorários aos advogados patronais em caso de perda do processo, e também de laudos periciais, entre outros custos que a maioria trabalhadores e das trabalhadoras não pode pagar.

O plenário da Corte está julgando há três anos a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.766, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em agosto de 2017, que pede a volta da assistência gratuita na Justiça do Trabalho.

O único voto contrário às mudanças previstas pela Lei 13.467 é do ministro Edson Fachin, que se manifestou pela “completa inconstitucionalidade nas restrições impostas”.

A sessão desta quinta foi encerrada às 18h e o julgamento será retomado na próxima quarta-feira (20), com o voto do ministro Kássio Nunes Marques.

Restrições à gratuidade

A ação da PGR abrange três artigos da lei sancionada em 2017: 1) 790-B (pagamento de custas periciais), 2) 791 (honorários de sucumbência, devidos pela parte perdedora) e, 3) 844 (pagamento de custas em caso da ausência injustificada do reclamante na audiência).

Na parte da perícia, por exemplo, a lei determina que o pagamento cabe a quem perdeu, mesmo que se trate de beneficiário da Justiça gratuita. Isso não ocorreria apenas se ele não tiver obtido, em juízo, “créditos capazes de suportar a despesa”. Com as mudanças na lei, um trabalhador, por exemplo, pode ter que pagar caso perca um direito reclamado.

“Os trabalhadores estão com medo de litigar na Justiça do Trabalho, o que é uma agressão à sua cidadania”, afirma o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.

Para o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, a imposição de custos que a maioria  não pode pagar foi colocado na lei justamente para impedir que o trabalhador recorra a Justiça para reivindicar direitos básicos não pagos pelos empregadores. Mais grave ainda, segundo o dirigente, é que a gratuidade da Justiça trabalhista está assegurada na Constituição e uma Lei ordinária não pode alterar esse direito.

”Espero que os ministros do Supremo tenham bom senso e que declarem inconstitucionais esses artigos da reforma trabalhista”, declarou o dirigente.

Para defender o direito do trabalhador, várias entidades foram admitidas no STF, como amicus curiae  (termo que designa uma instituição que fornece subsídios às decisões dos tribunais) ,  dentre elas a CUT e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que fizeram uma  sustentação oral na sessão de julgamento.

Com informações da RBA.