Escrito por: Redação CUT
A indenização se deve ao episódio em que o ex-procurador da Lava Jato espôs à imprensa um PowerPoint mentiroso contra o ex-presidente, apontado-o como chefe de uma quadrilha
Por unanimidade, os ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a condenação do ex-chefe da extinta Operação Lava Jato Deltan Dallagnol a pagar R$ 75 mil de indenização por danos morais ao ex-presidente a Lula. Essa foi a segunda decisão da Justiça desfavorável a Dallagnol em uma semana. Ontem, o Tribunal de Contas da União (TCU), condenou o ex-procurador e hoje candidato a deputado federal pelo Podemos, por gastos ilegais de diárias.
No STJ, segundo o Conjur, Dallagnol foi condenado pelo excesso de informação cometido ao divulgar, por meio de um infame slide de PowerPoint, a denúncia que levaria à condenação de Lula, sem crime e sem provas. O circo foi armado em setembro de 2016, quando o então procurador convocou uma coletiva de imprensa em um hotel com o suposto objetivo de apresentar para a sociedade a denúncia de suposta corrupção contra o ex-presidente Lula. Na apresentação, que depois virou alvo de memes dada a precariedade, Dallagnol dizia Lula estava no centro do esquema e era o chefe da quadrilha.
O julgamento foi virtual e terminou na segunda-feira (8). A 4ª Turma não acolheu os embargos de declaração interpostos por Dallagnol, pelo petista e também pela Associação Nacional dos Procuradores da República, conforme proposta feita pelo relator, ministro Luís Felipe Salomão. Isso porque, considerou que não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material a serem corrigidos no acórdão.
O objetivo de Lula era aumentar o valor da indenização, considerado baixo e insuficiente para inibir novas condutas ofensivas do procurador. A defesa do petista citou, inclusive, que os R$ 75 mil não terão impacto para Dallagnol.
Para isso, instruiu a petição dos embargos com diálogos obtidos por hacker e levados ao conhecimento público no âmbito da operação spoofing, que indicam que Dallagnol há muito já havia preparado reserva financeira para suportar os custos de uma condenação pelos desmandos praticados na "lava jato".
Já Dallagnol embargou o acórdão porque, entre outros argumentos, seria parte ilegítima para responder ao processo. Isso porque o STF, ao julgar o RE 1.027.633, concluiu que a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público. Esse ponto gerou, inclusive, divergência no julgamento do mérito do recurso especial na 4ª Turma.