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Supremo adia mais uma vez votação final sobre terceirização

O que está em jogo é a legitimidade da Constituição Federal, já que a Justiça do Trabalho consolidou há muito tempo que a terceirização irrestrita fere direitos trabalhistas

Publicado: 29 Agosto, 2018 - 18h13

Escrito por: Luciana Waclawovsky, especial para Portal CUT

Nelson Jr./STF
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O Supremo Tribunal Federal (SFT) empurrou para esta quinta-feira (30) a decisão final sobre a constitucionalidade da terceirização nas atividades-fim das empresas. O placar do julgamento, que começou no dia 16 de agosto, está em 5 a 4 a favor da ampliação da intermediação da mão de obra que precariza as condições de trabalho.

Votaram a favor da terceirização geral e irrestrita os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já Luiz Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello se manifestaram contra. Faltam os votos do decano Celso de Melo e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

O secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, espera que os ministros que ainda não votaram se posicionem contrários à terceirização e tenham a responsabilidade de garantir o mínimo de dignidade à classe trabalhadora brasileira, que já está sendo penalizada com a nefasta reforma trabalhista.

“Espero que os ministros Celso de Melo e Cármen Lúcia reflitam sobre o impacto de seus votos e não acompanhem outros colegas da Corte que votaram sem conhecer a realidade da classe trabalhadora, muito menos as condições precárias de trabalho a que é submetido um trabalhador terceirizado”.

“Teve ministro que chegou a afirmar que a única diferença entre um terceirizado e um contratado direito é apenas a forma de contrato, o que é mentira e um desrespeito aos trabalhadores que sofrem às consequências da precarização da contratação, remuneração e condições de trabalho oferecidas”, criticou o dirigente.

O STF julga há quatro semanas duas ações de 2016 – a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252 – que questionam a validade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim e tem sido aplicada pela Justiça do Trabalho nos contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei 13.429, sancionada em março de 2017, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

As ações foram ajuizadas por empresários do agronegócio e da indústria da celulose. Atualmente, a Justiça do Trabalho tem mais de 4 mil processos aguardando o resultado do julgamento.

Votos
O ministro Gilmar Mendes defendeu o mercado e disse que os empresários têm liberdade para decidir sobre o modelo de produção. Ele se ancorou em estudos internacionais e comparou o Brasil a países como Estados Unidos para defender a classe patronal. Sem nenhum pudor, em nenhum momento ele se referiu aos trabalhadores e trabalhadoras.

Já Celso de Melo apresentou um voto preocupado com o mercado de trabalho interno, destacou o alto índice de desemprego [segundo o IBGE, o Brasil tem mais de 27 milhões de trabalhadores e trabalhadores subutilizados. Desse total, 13 milhões estão desempregados] e a precariedade das relações trabalhistas após a aprovação da reforma Trabalhista, que extinguiu direitos conquistados da classe trabalhadora e jogou trabalhadores e trabalhadoras em uma situação de vulnerabilidade.

Para ele, decidir a favor da terceirização é ir contra os princípios da Constituição federal de 1988. Leia aqui como votaram os demais ministros.