Escrito por: Redação CUT

Supremo volta a julgar nesta quinta-feira a revisão do índice que corrige o FGTS

A taxa atual de correção do FGTS está abaixo da inflação, trazendo perdas aos trabalhadores. O placar está dois a zero a favor da revisão

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) voltam a julgar na tarde desta quinta-feira (27), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 5090, que pede a revisão do índice que corrige o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A ação proposta pelo Solidariedade , que estava aparda há três anos no STF, pede que a correção atualmente feita pela Taxa Referencial (TR) dê lugar a índices que reponham a inflação. A TR de 1991 a 2012 chegou a ser de menos de 1%, prejudicando os trabalhadores. A única correção foi de 3% ao ano de juros, índice garantido pelo Fundo, independente da TR.

No primeiro dia do julgamento o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, em seu voto, defendeu que o Fundo tenha ao menos a remuneração da poupança, que paga atualmente 6,17% ao ano mais TR. O ministro André Mendonça seguiu o voto do relator.

Os dois ministros que votaram a favor, no entanto, argumentam que o novo índice seja aplicado a partir de novos depósitos e não retroativos como pede a ação. A votação na semana passada foi suspensa a pedido da ministra Rosa Weber. A Corte é composta por 11 ministros, mas com a aposentadoria de Ricardo Lewandowski, 10 terão direito a voto.

Estima-se que 70 milhões de trabalhadores que têm saldo no FGTS sejam beneficiados. O governo calcula os custos da revisão, se for retroativa, em torno de R$ 300 bilhões.

Além da decisão sobre o índice os ministros têm de definir os seguintes parâmetros:

- Se todos os trabalhadores brasileiros terão direito à correção, independentemente de já ter feito o saque, ou não, do FGTS;

- Se sindicatos poderão entrar com novas ações – coletivas - na Justiça fazendo a mesma reivindicação para seus trabalhadores, após a decisão do STF e;

-Se somente o trabalhador e/ou sindicato que entrou com ação receberão retroativamente a correção a partir de 1999, ou de outra data a ser definida.

Ou seja, não adianta contratar um advogado agora, antes da decisão final  dos ministros do Supremo porque, ao invés de ganhar, o trabalhador pode perder dinheiro.

Mesmo que o STF decida mudar o índice de correção, dependendo do valor a receber, os custos jurídicos na contratação de um advogado particular que não seja do seu sindicato, podem ser maiores. Por isso é melhor levantar esses custos antes de fazer uma contratação.

Entenda por que a correção, se for retroativa, só poderá ser feita nos saldos a partir de 1999

A partir de 1999 a alteração no cálculo da TR fez com que deixasse de representar ou corresponder aos índices inflacionários correntes, como o INPC ou o IPCA-E.

Em regra, os anos de correção dependerão da data do ajuizamento da ação, sendo certo que, conforme o STF, a prescrição é quinquenal.  Ou seja, ajuizada a ação, ela retroagirá seus efeitos a cinco anos.

Saiba se você poderá ter direito à correção

É importante destacar que o trabalhador deve se dirigir ao seu sindicato e procurar o departamento jurídico para ver se a sua entidade entrou com ação coletiva na Justiça pedindo a correção do FGTS por um índice melhor que a TR. Esta foi uma orientação da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em 2013, a seus sindicatos.

“Se o sindicato entrou com ação coletiva, é preciso checar se você está na lista de beneficiários da ação. Isso evita potenciais transtornos advindos de uma demanda individual, como a condenação em honorários sucumbenciais”, orienta o advogado Ricardo Carneiro, do escritório LBS que atende a CUT Nacional.

Como fazer os cálculos

É necessário fazer cálculos individuais. Considerar o salário da pessoa e o tempo de serviço. Para chegar a valores altos, há cálculos para os últimos 30 anos, tese que conflita com o próprio STF, que já decidiu pela prescrição de cinco anos. Por isso que a correção valerá para contas ativas e inativas a partir de 1999.  Veja exemplos abaixo.

Confira as perdas/ganhos considerando a remuneração total (TR+3%) em relação ao INPC, a partir de 1991 quando a TR foi criada. Na prática o FGTS recebe, anualmente, juros de 3%.

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Quanto minha conta de FGTS perdeu?

Cada cálculo é individual, dependerá do período de recolhimento, se houve saque ao longo do tempo, para depois aplicar o índice correspondente. É bom esclarecer que as diferenças em reais nas contas individuais não são muito altas. Veja os exemplos:

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Para saber como verificar seu extrato de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), clique aqui.

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