Suspensão de contrato de trabalho terá...
Publicado: 09 Janeiro, 2009 - 18h09
Escrito por: CUT-PE com informações do JC
BRASÍLIA - O empregado que tiver suspenso o seu contrato de trabalho, dentro das regras definidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), poderá ganhar um período maior de "estabilidade" nos meses subsequentes ao afastamento temporário de suas atividades. A ideia, ainda em discussão pelos técnicos do Ministério do Trabalho, é dificultar a demissão por um período igual ao da interrupção dos seus contratos.
Se a suspensão do contrato durar cinco meses, por exemplo, os trabalhadores teriam também um período de cinco meses, depois da volta ao trabalho, no qual a sua demissão se tornaria muito onerosa para as empresas. "A garantia da estabilidade no emprego no mínimo pelo período que durar a bolsa é uma boa ideia a ser discutida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)", disse nesta quinta-feira (8) o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, por meio de sua assessoria.
A medida, segundo técnicos do Ministério do Trabalho, poderia ser adotada por uma resolução do Codefat. O conselho poderá ser convocado extraordinariamente até o início de fevereiro para discutir a proposta do ministério.
O artigo 476-A da CLT, que permite a interrupção temporária dos contratos, já estabelece dificuldades para demissão do trabalhador no período da suspensão e pelos três meses subsequentes. Além das indenizações previstas na CLT, o empregador tem de pagar uma multa fixada em convenção ou acordo coletivo do sindicato da categoria dos empregados. A multa não pode ser inferior a 100% do valor do último salário anterior à suspensão do contrato.
No entanto, esse período de três meses é fixo, não importando se a suspensão do contrato durou, por exemplo, o tempo máximo previsto na lei, que é de cinco meses.
Os técnicos do Ministério do Trabalho acreditam que a equiparação do prazo de "garantia" do emprego e do período da interrupção do contrato permitirá uma compensação maior aos trabalhadores e também maior controle de eventuais abusos das empresas.