Suspensão de contratos é prorrogada por 60 dias e redução de salários por um mês
Decreto de Bolsonaro, no entanto, não garante a complementação salarial dos trabalhadores que tiverem medidas prorrogadas
Publicado: 14 Julho, 2020 - 12h08 | Última modificação: 14 Julho, 2020 - 12h21
Escrito por: Redação CUT
O presidente Jair Bolsonaro (ex-PSL) assinou nesta terça-feira (14) decreto que prorroga por mais um mês a redução de jornadas e salários e por mais 60 dias a suspensão de contratos de trabalho para quem tem carteira assinada, mas não garantiu o pagamento da complementação salarial dos trabalhadores e trabalhadoras afetados pelas medidas. De acordo com o decreto, a complementação que é paga pelo governo vai depender de “disponibilidade orçamentária”.
O Ministério da Economia, no entanto, afirmou que a prorrogação desses prazos não impacta no orçamento, pois era esperada a adesão de 24,5 milhões de trabalhadores ao programa e até agora apenas a metade (12 milhões) aderiu. Com isso, o custo máximo do programa aos cofres públicos continua dentro do orçamento inicial de R$ 51,2 bilhões.
A redução de jornada e salários e a suspensão dos contratos foram autorizadas em junho último pelo Congresso Nacional, que aprovou a Medida Provisória nº 936 apresentada pelo governo como uma medida que garantia a manutenção dos empregos dos trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que agravou a crise econômica brasileira. No texto aprovado senadores e deputados autorizaram o governo federal a prorrogar as medidas pelo tempo que durar a pandemia.
O mesmo decreto assinado por Bolsonaro nesta terça permite que o trabalhador com contrato intermitente receba o auxílio emergencial de R$ 600,00 pelo tempo adicional de um mês.
Entenda como funciona a redução de jornada e salários e a suspensão dos contratos
Trabalhadores que tiveram contratos de trabalho suspensos, independentemente do valor de salário atual, vão receber 100% do valor a que têm direito de seguro-desemprego, cujo teto é de R$ 1.814,03, se trabalharem em empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2019.
Se o faturamento da empresa tiver sido maior, o trabalhador recebe 70% do valor do seguro-desemprego acrescidos de 30% de seu salário, pagos pela própria empresa.
Os trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho de 25%, 50% ou 70% recebem parte do salário e um percentual do valor do seguro-desemprego.
O cálculo de quanto o trabalhador vai receber, ou perder de renda, é feito com base no valor do seguro desemprego a que cada um tem direito e o percentual de redução da jornada e do salário.
O trabalhador que teve jornada reduzida em 25%, receberá 75% do salário pago pela empresa + 25% do valor do seguro-desemprego a que tem direito, que será pago pelo governo.
Quem que teve jornada reduzida em 50%, receberá 50% do salário da empresa + 50% do valor do seguro-desemprego do governo.
No caso do trabalhador que teve jornada reduzida em 70%, a empresa pagará 30% do salário e o governo 70% do valor do seguro-desemprego.