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Suspensão de perícias derruba valor do auxílio e prejudica milhões de trabalhadores

A suspensão temporária das perícias médicas durante a pandemia prejudicou os trabalhadores que receberam valores menores e os cofres da Previdência Social

Publicado: 04 Dezembro, 2020 - 08h00 | Última modificação: 04 Dezembro, 2020 - 08h52

Escrito por: Redação CUT

Alex Capuano/CUT
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A suspensão das perícias médicas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na primeira onda da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), entre abril e setembro, prejudicou trabalhadores e trabalhadoras e também os cofres da Previdência Social, afirma o pesquisador da Universidade de Brasília  (UnB) Remígio Todeschini.

Quando as autoridades da área de saúde recomendaram o isolamento social para conter a disseminação do novo vírus, a direção do INSS determinou o fechamento de agências em todo o país. Com isso, até meados de setembro, não teve atendimento presencial para requerer benefícios, entregar documentos nem fazer perícia médica.

A decisão de fechar as agências foi acertada e correta para proteger vidas. O que não foi correto foi a brutal redução dos valores dos auxílios pagos aos trabalhadores e trabalhadoras, segundo o pesquisador, que é também assessor de Saúde e Previdência da Fetquim-CUT.

Ao analisar os números do INSS apresentados pelo Ministério da Economia no Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS), Remígio foi taxativo: o governo de Jair Bolsonaro foi cruel com trabalhadores.

Ele aponta três prejuízos que as medidas do governo provocaram para a classe trabalhadora e para o país:

1) a redução acintosa dos valores dos benefícios em função da suspensão temporária das perícias determinada pelo próprio INSS;

2) o aumento da subnotificação e da ocultação dos acidentes e dos contágios por Covid de natureza acidentária; e,

3) o prejuízo de bilhões no recolhimento do seguro acidente, via FAP, para a Previdência Social.

Redução salarial com apropriação dos benefícios legais

O primeiro e mais evidente prejuízo atingiu 1, 2 milhões de trabalhadores que pediram o benefício por via eletrônica e receberam um salário mínimo (R$ 1.045,00) de auxílio-doença, quando deveriam receber, em média, 1,4 salários (R$ 1.463,00), explica Remígio, destacando que muitos desses trabalhadores, nestes primeiros seis meses da pandemia, exerciam os mais diversos tipos de funções diretas ou indiretas no combate à pandemia.

A redução do valor do auxílio-doença foi uma crueldade tremenda, pois eles tiveram uma perda forçada em mais de 40% de seus vencimentos. Somados todos os trabalhadores, em seis meses a perda foi de cerca de R$ 1,430 bilhão
- Remígio Todeschini

“O Ministério da Economia garfou e se apropriou de cerca de mil a três mil reais por trabalhador. Dinheiro precioso que faltou na casa dos segurados para o sustento de suas famílias, além do tratamento necessário e medicamentos.  Somente agora no final do ano, o governo, depois dessa apropriação indébita e criminosa, vem pagar as diferenças para esses trabalhadores pelo INSS”, completa o pesquisador.

Subnotificação e ocultação dos acidentes e dos contágios por Covid de natureza acidentária

O segundo prejuízo equivale ao pior dos golpes contra os trabalhadores acidentados, diz Remígio, que explica: “Comparando os seis meses de 2019, de abril a setembro, com os mesmos seis meses de 2020, desapareceram por milagre, em plena pandemia, mais de 100 mil benefícios acidentários”.

De acordo com o pesquisador, em 2019 foram computados 118.462 auxílios-doença acidentários em apenas seis meses. Este ano, durante a pandemia, foram computados pelo INSS apenas 16.021 acidentados, a menor média histórica de todos os tempos, 7 vezes e meia menor do que o ano anterior.

Ainda segundo o pesquisador da UnB, no mesmo período, o auxílio-doença comum tanto em 2019, como em 2020, foi exatamente o mesmo: 1,330 milhão  de auxílios doenças.  Sem falar, que mais de 40 mil destes afastamentos por auxílio-doença em todo o Brasil  devem se referir à contaminação por Covid-19 em decorrência do contágio comunitário laboral.

Remígio Todeschini lembra o estudo realizado pela Fetquim/CUT e a Universidade de Brasília que mostrou que, entre maio e junho, de cada 10  trabalhadores químicos e petroleiros contaminados, seis declararam ter adquirido a Covid-19 devido contágio comunitário laboral nas fábricas.

Esses trabalhadores perdem a proteção acidentária previdenciária e a estabilidade de um ano, prevista no art. 118 da Lei 8.213, ressalta o pesquisador.

A subnotificação de aposentadoria por invalidez acidentária, que foi três vezes menor no período de março a setembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019, é outro problema apontado pelo pesquisador. Segundo ele, em sete meses de 2019 foram concedidas 7.735 aposentadorias por invalidez, enquanto que em 2020, nos mesmos meses, a concessão eletrônica foi de 2.470 casos sem a perícia médica presencial ou telemática.

Prejuízo de bilhões no recolhimento do seguro acidente, via FAP, para a Previdência Social.

O terceiro prejuízo apontado pelo pesquisador da UnB é nos cofres da Previdência Social. De acordo com Remígio, se não houver a correção destes afastamentos de auxílio-doença comum para acidentária pelo INSS, e da aposentadoria por invalidez acidentária, via perícia médica presencial ou telemática, a partir deste mês, com seus 3.500 mil peritos, e não somente pelos 500 anunciados, o prejuízo da Previdência será de bilhões. 

Se não for feita essa revisão, a cobrança do Seguro Acidente do Trabalho, via Fator Acidentário de Prevenção (FAP), será reduzida com uma enorme sonegação que trará um prejuízo incalculável à Previdência Social brasileira, que deverá arcar sozinha com os custos dos acidentes subnotificados.
- Remígio Todeschini

Segundo o pesquisador, no momento, cerca de 2 milhões de benefícios estão represados, sendo que  um milhão aguardam decisão da perícia médica  entre benefícios de auxílio-doença e invalidez tanto previdenciária como acidentária.

A denúncia é grave e é urgente que as centrais sindicais se posicionem para que haja uma força tarefa na Previdência para que os direitos dos trabalhadores acidentados e contaminados por Covid-19 nas fábricas e locais de trabalho seja reconhecido, afirma o coordenador da Fetquim-CUT, Airton Cano.

Os trabalhadores, diz Cano, não podem arcar com esses prejuízos salariais, têm de ter garantias legais de emprego e das convenções coletivas. ”Também é preciso que a Previdência, com reconhecimento dos acidentes e invalidez, cobre devidamente das empresas o Seguro Acidente de Trabalho e não haja essa sonegação gritante”, completa o dirigente.

Para André Alves, secretário de Saúde da Fetquim CUT-Intersindical, a Previdência na realidade só criou obstáculos até agora para os trabalhadores, impedindo a perícia médica desde o início do governo.

O dirigente lembra o caos da gestão do governo Bolsonaro no setor desde que assumiu em janeiro de 2019. Quando os pedidos de benefícios se acumularam, Bolsonaro disse que contrataria militares sem experiência para resolver o atraso na concessão de benefícios, não promoveu concursos para perícia nem para analistas de previdência e deixou as coisas piorarem durante a pandemia com prejuízo enorme aos trabalhadores, “mostrando sua crueldade para com o povo trabalhador deste país”.