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Suspensão de vendas de ativos da Petrobras é fruto da ação sindical, afirma FUP

A liminar atendeu a Reclamação Constitucional movida por três sindicatos filiados à FUP: Sindipetro Paraná e Santa Catarina, Sindipetro Unificado do Estado de São Paulo e Sindipetro Bahia

Publicado: 28 Maio, 2019 - 16h07 | Última modificação: 28 Maio, 2019 - 17h00

Escrito por: FUP

Reprodução/FUP
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A decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender liminarmente o processo de privatização de ativos da Petrobrás é fruto de ação sindical que luta contra a privatização em todas as frentes. A decisão, proferida na última sexta-feira (24), interrompeu a venda de quatro refinarias (REPAR, REFAP, RLAM e RNEST), além da Fábrica de Fertilizantes do Paraná (FAFEN-PR) e da Transportadora Associada de Gás (TAG) - esta última já tinha sido efetivada pela estatal. 

A liminar atendeu a Reclamação Constitucional movida por três sindicatos filiados à FUP: Sindipetro Paraná e Santa Catarina, Sindipetro Unificado do Estado de São Paulo e Sindipetro Bahia. O ministro resolveu cassar a decisão de janeiro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que derrubou a liminar de outro ministro do STF, Ricardo Lewandowski, a qual impedia a venda de ativos de empresas estatais sem autorização do Legislativo.

Em nota divulgada pela Advocacia Garcez, escritório contratado pelos sindicatos, a liminar se dá pelo de fato de “desrespeitarem o regime de licitações brasileiro, além de decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, no STF, exigindo a autorização do legislativo para a privatização de Estatais”.

Ainda segundo a nota, “neste momento de tentativa de privatização da Petrobras, esta é uma grande vitória dos Sindipetros representados pela Advocacia Garcez e que lutam, cotidianamente, para que a Companhia continue pública e voltada aos interesses do povo brasileiro”.

Entenda as ações so STF e do STJ

Em setembro do ano passado, ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionou o dispositivo da Lei das Estatais (13.303/2016), Lewandowski disse que “se as privatizações forem efetivadas sem a estrita observância do que dispõe a Constituição, isso resultará em prejuízos irreparáveis ao país”. A decisão liminar, na prática, proibiu a venda sem aprovação do Congresso Nacional da Petrobras, Eletrobras, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal e outras 53 empresas estatais.

Em janeiro deste ano, o STJ derrubou a liminar contra a venda pela Petrobras da unidade de gasoduto TAG. Com a sentença do STJ, a Petrobras fechou em abril acordo para vender 90% da TAG para um grupo liderado pela elétrica francesa Engie por 8,6 bilhões de dólares, segundo a Reuters.

Em seu despacho, Fachin cassou decisão do STJ alegando que o tribunal afrontou determinação anterior do ministro do STF Ricardo Lewandowski, “ainda que por vias oblíquas ou indiretas, ao permitir a continuidade do procedimento de venda de ativos sem a necessária e prévia licitação e sem a necessária autorização legislativa”.

“Não vejo espaço para, à míngua de expressa autorização legal, excepcionar do regime constitucional de licitação à transferência do contrato celebrado pela Petrobras ou suas consorciadas”, diz a decisão de Fachin.

A decisão relacionada às refinarias ainda cita um plano anterior da Petrobras, de vender 60 por cento da participação em ativos de refino e logística no Nordeste e Sul do país. Ao final de abril, a Petrobras atualizou seu plano de venda de refinarias, dizendo que pretende vender oito unidades de refino.