Escrito por: Redação CUT
Trabalhadora que ganhou a ação exercia a mesma função que outros três colegas homens, mas ganhava 28% a menos
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma trabalhadora que exercia a mesma função que outros três colegas homens, mas ganhava 28% a menos.
A relatora do processo, que manteve a sentença da primeira instância, a desembargadora Mércia Tomazinho, definiu a postura da companhia como “grave e discriminatória”.
De acordo com o processo, os quatro funcionários foram promovidos para a área de supervisão de controle operacional na mesma data e quando atuavam no mesmo local. Até então todos recebiam salário em torno de R$ 2.825,00. Com a promoção, o pagamento da mulher passou a ser de R$ 3.671,94, enquanto que o dos demais foi alterado para R$ 4.702,38.
A trabalhadora, que virou motivo de piada entre os colegas, foi cobrar a chefia sobre o porquê da diferença salarial e foi informda que havia ocorrido um erro de sistema, mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas, segundo a petição inicial.
A representante da TAM declarou em depoimento que desconhecia o fato. Já uma testemunha indicada pela reclamante confirmou que os salários pagos eram diferentes e que isso era motivo de chacota, pois colegas diziam à profissional que ela ainda “era Junior”. Nessas ocasiões, a trabalhadora ficava desconfortável, com o “sorriso amarelo”.
Segundo os autos, a companhia aérea não justificou o motivo da disparidade salarial existente e tal situação não pode ser tolerada por afrontar preceitos constitucionais, como promover o bem estar de todos, sem preconceito de sexo e quaisquer formas de discriminação. Com isso, a magistrada concluiu que “houve violação ao patrimônio abstrato da trabalhadora” e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil à mulher.