Escrito por: Rodrigo Gomes, da RBA
Taxa de retorno de investimento está muito acima do "aceitável", de acordo com Tribunal; metas de qualidade são pouco efetivas e outros valores foram superdimensionados, aumentando o custo da operação
O edital de licitação do transporte coletivo por ônibus da capital paulista, elaborado pela gestão do ex-prefeito e atual candidato ao governo de São Paulo João Doria (PSDB), beneficia os empresários do setor com remunerações e taxa de retorno de investimento (TIR) muito acima do que seria aceitável para operação do sistema, elevando os custos totais dos contratos em R$ 3,84 bilhões. Essa é uma das conclusões a que chegou o conselheiro do Tribunal de Contas do Município (TCM) Edson Simões, que manteve a suspensão do edital após a secretaria municipal de Mobilidade e Transportes (STM) não resolver todas as irregularidades apontadas em 8 de junho deste ano.
A proposta da gestão Doria, agora tocada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), é de uma taxa de taxa de retorno de investimento de 9,85% ao ano, tanto para o fluxo de caixa quanto para os investimentos realizados. Contratada pela gestão do ex-prefeito Fernando Haddad (PT), a auditoria realizada pela Consultoria Ernst&Young, em 2014, apontava que a TIR a ser aplicada à nova licitação seria de, no máximo, 7,2% ao ano. Já os cálculos atuais do TCM indicam um índice de 6,44% ao ano.
Em um período de 20 anos, tempo de duração dos contratos, a proposta da prefeitura resultaria em uma diferença de R$ 3,74 bilhões a favor dos empresários apenas em relação ao fluxo de caixa. Já a TIR de 9,85% iria proporcionar um gasto adicional para os cofres municipais de R$ 5,2 milhões por ano, chegando a aproximadamente R$ 105 milhões ao final dos contratos, um total de R$ 3,84 bilhões. O relatório foi publicado ontem (4) no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Para o conselheiro, o tempo de duração disposto no edital também deve ser menor. “O estudo de viabilidade não justifica o prazo de 20 anos, pois todos os investimentos podem ser amortizados em menos tempo, contrariando o princípio constitucional da motivação e o artigo 11 da Lei Municipal nº 13.241/2001”, escreveu. O conselheiro cobra que a prefeitura corrija 36 irregularidades e 12 impropriedades, além de refazer oito recomendações. A gestão Covas tem 15 dias para responder.
Na prática, a gestão Doria elaborou uma licitação que não reduz custos e amplia o ganho dos empresários de ônibus. Mesmo após as manifestações contra o aumento da tarifa em 2013, que resultaram na suspensão da licitação, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal concluiu que era possível reduzir os custos do sistema de transporte e a auditoria da Ernst&Young apontou que tais custos estavam 7,4% acima do necessário. “A metodologia de remuneração adotada não incentiva, diretamente, a redução de custos operacionais do sistema em benefício aos usuários do sistema”, resumiu Simões.
Outros pontos da licitação também possibilitam que o lucro dos empresários seja maior que o valor tido como justo pelo serviço prestado. As empresas recebiam, em 2013, o correspondente a 2,57 motoristas por veículo, por mês. O valor é repassado à empresa considerando-se condições para arcar com trabalhadores atuantes, em férias, em licença ou mesmo doentes. A gestão Doria aumentou esse índice para 2,89, segundo o TCM, proporção muito superior à praticada em outras capitais brasileiras.
O edital também prevê hipóteses de reequilíbrio econômico-financeiro das concessionárias a qualquer momento, transferindo o risco de prejuízo dos empresários para o poder público. E os dados quantitativos para remuneração dos serviços de administração, operação, limpeza e manutenção dos terminais de integração e estações de transferência não estão justificados de forma precisa, possibilitando a remuneração de serviços não realizados ou feitos de forma inadequada.
Uma outra recomendação do conselheiro é que seja retirada a “parcela de produtividade do operador” na fórmula de remuneração final, pois os ganhos que os empresários poderiam obter não se remetem a esforço praticado pelas empresas e sim ao poder público. “Devendo, dessa forma, serem revertidos à cobertura do déficit do Sistema de Transporte, suportado pela dotação Compensações Tarifárias (o chamado subsídio)”, escreveu Simões.
Prejuízo à população
O conselheiro também apontou que as fórmulas de remuneração por indicadores de qualidade não produz resultados, já que os descontos na remuneração das empresas seriam “irrelevantes”. Essa fórmula foi proposta para evitar que as empresas ganhem sem prestar serviço. Apura o cumprimento de metas como: controle de frota, demanda de passageiros atendida, viagens realizadas, pontualidade, avaliação dos usuários, entre outros. Ele determinou que seja refeita a fórmula dos indicadores de qualidade.
De acordo com os apontamentos do TCM, a população seria bastante prejudicada pelo novo edital. A gestão Doria possibilitou que, durante o primeiro ano, os veículos estejam fora dos padrões técnicos exigidos atualmente. Para Simões, a medida “põe em risco a prestação do serviço adequado, seja pela generalidade quanto às desconformidades que serão admitidas, seja pelos riscos e danos à boa execução do serviço que podem ocorrer”, afirmou.
Além disso, o texto permite que as empresas possam solicitar à prefeitura o corte, a exclusão ou a criação de linhas de ônibus, sem consulta ou estudos com a população afetada ou garantia do poder público de que haverá atendimento de transporte. “São elementos imprescindíveis aos pedidos de alteração de linhas: quem pode propor a alteração, quais os critérios para a sua aprovação, quem deve ser consultado para emitir opinião e, principalmente, a quem cabe a decisão. Tendo em vista o conflito de interesses entre operadores, usuários e poder concedente”, escreveu o conselheiro.
O TCM analisou 12 linhas de ônibus nas quais estão previstas alterações. Cinco delas (975A-10, 917M-10, 118C-10, 478P-10 e 118C-10) apresentam acréscimo na extensão da viagem de 44 mil quilômetros por mês e com adição de mais uma baldeação. “Há soluções apresentadas pela SPTrans que sugerem linhas ou trechos de linhas cobrindo as linhas a serem suprimidas que distam mais de 500 metros entre elas”, concluiu.
Para o coordenador de projetos da Rede Nossa São Paulo, Américo Sampaio, a gestão Doria/Covas está sendo “irresponsável e teimosa”, ao não atender às determinações do Tribunal de Contas. “A prefeitura ainda não entendeu que transporte público deve atender ao bem comum, ao interesse coletivo. A prefeitura ainda acha que transporte coletivo tem de atender aos interesses particulares dos empresários, 20 anos de contratos e essas taxas de retorno só são boas para as empresas”, afirmou. Para ele, a prefeitura não está agindo para resolver a situação.
O documento do TCM, inclusive, remete a uma atuação pouco efetiva da gestão Covas para solucionar os problemas apontados pelo TCM. Pede, por exemplo, para a prefeitura “apresentar novas justificativas, evitando a reiteração dos esclarecimentos já apresentados, analisados e rechaçados; responder de forma objetiva e clara sempre subsidiada de documentação; evitar respostas irreais e desamparadas de comprovação documental”.
O principal problema é que os custos dos contratos emergenciais, que estão em vigor enquanto a concorrência não ocorre, saem muito mais caros para o poder público. O Tribunal estima que os contratos de 2016 e 2017 ficaram 50% mais caros do que seriam com a licitação. “A prefeitura acaba ampliando gastos com mobilidade e trava outros processos. Além disso, não tem como investir em melhorias que estão previstas no edital. E essa situação era previsível desde o início, pois o TCM já indicava, antes mesmo da divulgação do edital, que havia vários problemas”, ressaltou Sampaio.
Em nota, a secretaria municipal de Mobilidade e Transportes informou que "vai responder no prazo os apontamentos do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM)". "A SMT reitera que a realização da licitação dos ônibus é importante para garantir um transporte público de qualidade, acessível e menos poluente para a cidade de São Paulo e trabalha para dar prosseguimento ao trâmite licitatório."