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Telefônica é condenada por cobrança exagerada a trabalhador via WhatsApp

Para o ministro Alexandre Agra Belmonte, que determinou indenização de R$ 3.500 ao trabalhador, empresa extrapolou limites ao cobrar metas de vendedor fora do horário de expediente

Publicado: 26 Outubro, 2018 - 12h09 | Última modificação: 26 Outubro, 2018 - 12h13

Escrito por: Redação CUT

Reprodução
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A Telefônica foi condenada a pagar uma indenização de R$ 3.500 para um vendedor de Minas Gerais que entrou com uma ação na Justiça reclamando da cobrança exagerada de metas fora do horário de trabalho por meio do WhatsApp. Na petição, os advogados alegaram assédio moral, com pressão excessiva por resultados e ameaças de demissão.

Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu ganho de causa ao trabalhador, “a conduta da empresa extrapolou os limites aceitáveis no exercício do poder diretivo do empregador”.  

A 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, julgou improcedente o pedido de indenização. Segundo o juiz da primeira vara, os depoimentos, que confirmaram as cobranças durante e depois do expediente, não deixaram evidente a existência de pressão excessiva e esse tipo de cobrança, na opinião dele, é normal quando se trata de um vendedor.

"A pressão por cumprimento de metas é inerente à função de vendedor, e a conduta da empresa neste sentido, por si só, não caracteriza assédio moral, mais ainda quando não comprovado de forma cabal eventual abuso", afirmou ignorando relatos de testemunhas contaram que os números dos vendedores eram expostos nas mensagens e no mural da empresa.

 O Tribunal Regional (TRT) da 3ª Região, em Minas, manteve a sentença, afirmando que o aplicativo "está cada vez mais presente no cotidiano das pessoas, inclusive em ambientes corporativos", o que "pode até ser benéfico", desde que não haja "uso pernicioso decorrente do excesso de trabalho".

No TST, o relator do recurso, ministro Alexandre Agra Belmonte, considerou que existe limitação no exercício do direito e que "há o uso e há o abuso", como no caso.

"Se não era para responder, por que enviar a mensagem por WhatsApp? Mandou a mensagem para qual finalidade? Se não era para responder, deixasse para o dia seguinte. Para que mandar mensagem fora do horário de trabalho?", questionou o juiz.

Para o magistrado, condutas da empresa como essas "fazem com que a pessoa fique aflita, agoniada e queira resolver naquele mesmo instante situações de trabalho", extrapolando limites aceitáveis ao empregador.

O relator explicou que, uma vez evidenciado na decisão do TRT que havia cobrança de metas fora do horário de trabalho, “a conclusão não pode ser a de que não há reparação por dano moral”. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e fixou o valor da indenização em R$ 3.500.