Escrito por: FNU
Medida traz riscos às populações de baixa renda de municípios, áreas rurais e periferias. Com privatização mercado dará preferência para localidades que dão lucro e para quem pode pagar pelo serviço
Na surdina, em meio a um quase feriado por causa do jogo da seleção de futebol na Copa, o “presidente” Michel Temer decide assinar, nesta sexta-feira (6/7), uma Medida Provisória (MP) para revisar o Marco Legal do Saneamento e entregar o setor ao mercado.
Está agendada uma solenidade de assinatura da MP, às 10h, em Brasília.
Desde novembro do ano passado, o governo vem ameaçando com a edição dessa medida provisória, e a FNU – Federação Nacional dos Urbanitários – e outras entidades ligadas ao setor de saneamento, que formam a FNSA – Frente Nacional pelo Saneamento Ambiental – têm se posicionado contra a proposta, inclusive já foi elaborado e distribuído um Manifesto aos parlamentares. Leia aqui: FNSA_Manifesto MP do Saneamento
No entanto, alerta o presidente da FNU, Pedro Blois, “temos que ir além. Vamos alertar a população e convida-la a fazer pressão junto aos parlamentares para impedir a aprovação no Congresso dessa medida que vai contra à universalização dos serviços de água e tratamento de esgotos para todos os brasileiros. O mercado só quer os municípios que dão lucro, que podem pagar por seus serviços caros e de qualidade duvidosa”.
O especialista e professor Abelardo Oliveira Filho, há alguns meses, elaborou um estudo sobre a minuta da MP e explicou que “a medida traz riscos muito grandes para o setor de saneamento básico, principalmente às populações de baixa renda dos pequenos municípios, às áreas rurais e à periferia das grandes cidades”. Clique aqui para ler o estudo.
Os urbanitários entendem que, com a edição da MP, o setor de saneamento básico no Brasil sofrerá um profundo retrocesso, visto que a Lei Nacional do Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), é uma conquista da sociedade brasileira e não pode ser modificada.
Trâmites de uma Medida Provisória
A Medida Provisória (MP) é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei. Seu prazo de vigência é de sessenta dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Se não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.
Leia a MP: MP SANEAMENTO -ALTERA LEI 9.984-2000 CRIAÇÃO ANA (L5)
Leia também: Governo federal ataca o saneamento básico – artigo de Pedro Blois, presidente da FNU