Escrito por: Rosely Rocha

Temer e Bolsonaro não querem pagar reajuste de salário de servidores

Aprovação da MP que adia reajuste dos servidores de 2019 para 2020 é prioridade para presidente eleito, Jair Bolsonaro.

Edson Rimonatto/CUT

O Senado deve instalar nessa terça-feira (13), às 15h, a Comissão Mista que vai analisar a Medida Provisória (MP) 849/2018 do golpista e ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), que adia para 2020 o reajuste dos servidores que deveria ser pago em janeiro do ano que vem.

A aprovação da MP é uma das prioridades da equipe de transição do presidente eleito Jair Bolsonaro que quer, também, restringir aumentos nos anos seguintes do mandato.

A MP de Temer cancela o aumento tanto para quem recebe reajuste na base salarial ou em forma de adicional ou gratificação. O adiamento do reajuste prejudica 372 mil servidores públicos federais de dezenas de categorias, sendo 209 mil civis ativos e 163 mil inativos.

No acordo feito em 2015, no governo de Dilma Rousseff, e aprovado em 2016 pelo Senado, ficou acertado que os reajustes para recompor perdas da inflação – de 2013 a 2015 - seriam de 4,5% ao ano, concedidos em 2017, 2018 e 2019.

A equipe de Temer alega que, quando o acordo foi feito por Dilma, a inflação estimada era acima de 5% e, agora, o índice acumula alta de 4,39% nos últimos doze meses - até junho de 2018 -, o que justificaria a suspensão do reajuste previamente acertado. Com isso, o governo espera economizar R$ 4,7 bilhões para o exercício de 2019.

“Esse governo golpista, depois da aprovação da PEC do Teto dos Gastos, veio com essa discussão falsa de que o reajuste de 4,5% compromete a Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa medida é política”, diz Pedro Armengol, secretário-adjunto de Relações do Trabalho da CUT. Segundo ele, a União pode comprometer até 50% da Receita Corrente Líquida com funcionalismo e hoje  compromete 30%.

Está muito longe de ser um desequilíbrio fiscal. Não é falta de dinheiro. Eles querem desviar a atenção da sociedade para os problemas sérios do país dizendo que estão cortando salários e despesas- Pedro Armengol

Para o dirigente, Temer está rompendo um contrato feito com o Estado. “O acordo não foi feito com Dilma, foi feito com o Estado brasileiro e aprovado pelo Congresso. Adiar o reajuste é apenas para protelar algo que já está garantido por lei”, afirma.

“Sindicatos de várias categorias entraram com quatro ações no STF arguindo inconstitucionalidade e há, inclusive, posição da área jurídica do próprio Senado contrária a MP porque não se pode tirar o que já está em lei. Esperamos que o ministro Ricardo Lewandowiski que está com essas ações, tome as medidas necessárias em favor dos servidores”, diz Armengol.

Categorias prejudicadas com a MP 849/2018

A MP posterga ou cancela aumento concedido aos seguintes cargos, carreiras ou funções comissionadas: médico; juiz do Tribunal Marítimo; carreiras de perito-médico previdenciário e de supervisor médico-pericial; carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal do Brasil e de auditoria-fiscal do trabalho; carreira de diplomata; carreiras de oficial de chancelaria e de assistente de chancelaria; carreira de analista de infraestrutura e do cargo isolado de especialista de infraestrutura sênior; carreiras de gestão governamental; carreiras e cargos do instituto de pesquisa econômica aplicada – Ipea; técnico de planejamento; gratificação específica de produção de radioisótopos e radiofármacos e do adicional por plantão hospitalar; plano especial de cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus – Suframa; plano de carreiras e cargos da Superintendência de Seguros Privados – Susep; plano de carreiras e cargos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM; carreira de especialista do Banco Central do Brasil; carreiras jurídicas; carreiras dos ex-territórios; carreiras de policial federal e de policial rodoviário federal;carreira de perito federal agrário; carreira de desenvolvimento de políticas sociais; carreiras e plano especial de cargos do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT; plano de carreira e dos cargos de magistério federal; cargos em comissão, funções de confiança, gratificações e funções comissionadas do poder executivo federal e carreiras de magistério do ensino básico federal e de magistério do ensino básico dos ex-Territórios.