Termina nesta 5ª prazo para Bolsonaro sancionar PL que amplia pagamento de R$ 600
Mais categorias de informais, como taxistas, manicures e babás, poderiam ter direito ao auxílio, mas Bolsonaro já disse que vai vetar
Publicado: 13 Maio, 2020 - 14h56 | Última modificação: 14 Maio, 2020 - 12h42
Escrito por: Redação CUT
Termina nesta quinta-feira (14), o prazo para o presidente Jair Bolsonaro sancionar o Projeto de Lei 873/2020 que ampliou o pagamento do Auxílio Emergencial de R$ 600,00 para mais categorias de informais durante três meses para enfrentar a pandemia do novo coronavírus (Covid 19).
Bolsonaro poderia, imediatamente, como exige o desespero das famílias que estão sem renda nenhuma, ter assinado como está, vetado em parte ou totalmente a proposta dos senadores que foi aprovada no Senado e na Câmara, mas a PL está em suas mãos desde o dia 22 de abril e ele não fez nada.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, disse na última quinta-feira (7) em audiência pública da comissão de acompanhamento da Covid-19 do Congresso, que Bolsonaro deve sancionar a ampliação do auxílio emergencial apenas para mães menores de idade e pais de família monoparentais, que não foram beneficiados no primeiro projeto.
Isso significa que ele vai vetar o pagamento de R$ 600,00 para diversas categorias, entre elas, taxistas, motoristas de caminhão, babás, diaristas, garçons, profissionais de estética, agricultores familiares.
Nesta terça-feira (12), quando falou sobre o decreto que acrescentou academias de ginástica, salões de beleza e barbearias como atividades essenciais, Bolsonaro disse que manicures, pedicures e barbeiros serão retirados do projeto porque estão autorizados a trabalhar. Os governadores dos estados onde os números de mortos e infectados pelo vírus estão aumentando já avisaram que vão ignorar o decreto.
Confira a lista de trabalhadores que podem ser prejudicados com o veto:
NOVAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS INCLUÍDAS PELO CONGRESSO ENTRE AS BENEFICIADAS | |
Pesca | Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos |
Agricultura familiar | Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais |
Artes | Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões |
Catadores | Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação |
Motoristas | Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo |
Diaristas | Diaristas, cuidadores, babás |
Turismo | Agentes de turismo, guias de turismo |
Trabalhadores na mineração | Seringueiros, mineiros, garimpeiros |
Religião | Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados |
Esportes | Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições |
Ambulantes | Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato |
Restaurantes | Garçons |
Estética | Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza |
Beleza | Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares |
Vendedores | Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta |
Sócios | Sócios de pessoas jurídicas inativas |
Economia solidária | Produtores em regime de economia solidária |
Educação | Professores contratados que estejam sem receber salário |
Fonte: Agência Senado