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Termina nesta quinta (22) prazo para tirar segunda via impressa do título eleitoral

Quem perdeu ou teve o título de eleitor extraviado ou inutilizado deve entrar em contato com o cartório eleitoral da zona onde tem cadastro. Quem perder o prazo, pode baixar versão digital do documento

Publicado: 22 Setembro, 2022 - 10h20 | Última modificação: 22 Setembro, 2022 - 18h15

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

Marcello Casal/Agência Brasil
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Termina nesta quinta-feira (22) o prazo para solicitação da segunda via impressa do título de eleitor. Eleitores que perderam ou tiveram o documento extraviado ou inutilizado devem entrar em contato com o cartório eleitoral da zona onde têm cadastro.

Para emissão da segunda via, o eleitor deve estar em dia com a Justiça Eleitoral. Por isso, quem tiver multas por não ter votado nem justificado ou por não ter se apresentado para trabalhos no processo eleitoral (como mesário) não pode solicitar o documento.

O eleitor que estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral e quiser o título de eleitor impresso deve  comparecer ao cartório eleitoral com um documento oficial de identificação, além de comprovantes de residência dos três últimos meses. O documento é impresso na hora. No caso de pessoas do sexo masculino, também é necessário comprovar a quitação com o Serviço Militar Obrigatório.

O eleitor também pode emitir o título pela internet. Basta acessar a ferramenta "Autoatendimento do Eleitor", no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e clicar no botão "Imprimir o título eleitoral". 

Quem perder o prazo ou não quiser o título impresso, que não é obrigatório nos dias de eleição - no próximo dia 2 de outubro e em eventuais segundo turnos no dia 30 do mesmo mês -, basta baixar a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtida gratuitamente nas lojas virtuais App Store ou Google Play.

Os eleitores que ainda não fizeram o cadastro biométrico precisam apresentar documento oficial com foto sempre que for utilizar o título digital.

Caso o eleitor não saiba o número do título, pode consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Basta digitar o nome, o CPF e a data de nascimento. 

Entre as vantagens do e-título, está o acesso às informações na Justiça Eleitoral, como situação eleitoral, local de votação, consulta de débitos, emissão de guias para pagamentos e cadastro como mesário voluntário.

Diferentemente da via tradicional, a versão eletrônica tem a foto do eleitor, além de dados sobre o cadastramento biométrico e um QR Code para validação na zona eleitoral.

Com informações da Agência Brasil