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Termina nesta terça-feira (15) prazo para resgate de crédito da Nota Fiscal Paulista

Paulistas têm até amanha para resgatar R$ 8,8 milhões. Depois deste prazo, os créditos liberados em fevereiro de 2021 não resgatados serão cancelados e o dinheiro volta para os cofres do estado

Publicado: 14 Fevereiro, 2022 - 13h05 | Última modificação: 14 Fevereiro, 2022 - 13h28

Escrito por: Redação CUT

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Termina nesta terça-feira (15) o prazo para os paulistas resgatarem os créditos da Nota Fiscal Paulista.

Em 16 de fevereiro de 2021 foram liberados R$ 307, 4 milhões em créditos da Nota Paulista para pessoas físicas, entidades, condomínios e o Simples Nacional.

Apesar das altas taxas de desemprego, crise econômica e salários arrochados,  R$ 8,8 milhões foram esquecidos pelos consumidores do Estado. Alguns nem sabem que têm direito. Se não forem resgatados até amanhã serão cancelados e os recursos voltarão para os cofres do estado.

Quem tem direito 

Têm direito ao resgate os consumidores que fizeram o cadastro dos CPF ou CNPJ no site da Nota Fiscal Paulista (clique aqui e acesse) e também os que não se cadastraram diretamente e, por isso, podem não saber que têm direito a receber os valores, segundo informação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Têm direito ao crédito todos os consumidores que pedem nota fiscal quando fazem compras e informam o CPF, tanto os que se cadastraram no site quanto os que não se cadastraram. 

Como resgatar os valores

Para resgatar os valores, é preciso se cadastrar no site Nota Fiscal Paulista. Só depois é possível  solicitar a transferência de créditos do sistema da Nota Fiscal Paulista para a conta corrente ou conta poupança do consumidor. Também é possível baixar o aplicativo da Nota Fiscal Paulista em celulares com sistema operacional Android (neste link) e iOS (aqui).

Veja o passo após acessar o sistema

  • Na tela inicial, digitte seu CPF ou CNPJ e a senha cadastrada no programa Nota Fiscal Paulista; se for o primeiro acesso, será necessário clicar em "Cadastro de Pessoa Física" ou "Cadastro de Pessoa Jurídica" e realizar o cadastro.
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  • No menu "Conta Corrente" clique em "Utilizar Créditos"
  • Escolher entre "Crédito em Conta Corrente", "Crédito em Conta Poupança" ou "Quitação ou abatimento no valor do IPVA"; a opção "Desconto no IPVA" é disponibilizada somente no mês de Outubro.

Para transferir o crédito para conta corrente ou conta poupança:

  • Selecione as opções "Crédito em Conta Corrente" ou "Crédito em Conta Poupança"
  • O sistema já preenche o nome e CPF/CNPJ do titular da conta, lém do saldo disponível no programa
  • É necessário preencher os campos: código do Banco, banco, agência, dígito da agência, número da conta, dígito da conta e valor a ser transferido; a conta deve ser do titular e, em caso de poupança, não pode ser vinculada a uma conta corrente e deve ser de instituição bancária que aceite transferência do tipo DOC/TED para poupança. Clique em "Confirmar"

Como recuperar a senha - o consumidor que se esqueceu a senha deve acessar o site do programa e clicar em "Esqueci minha senha". Ao digitar seu CPF e clicar em "OK" serão apresentadas três opções:

 

 

  • Envio de frase para lembrar a senha (por email)
  • Envio de endereço de página para cadastramento de nova senha (por email)
  • E, por último, a opção "Recadastrar". O estado sugere usar essa opção em último caso, por exemplo, se o consumidor esqueceu a senha e mudou o email. Por questões de segurança, essa opção requer envio de correspondência ou comparecimento ao Procon, Poupatempo ou no posto fiscal da Secretaria da Fazenda (é preciso agendar o atendimento) para desbloquear a senha. A medida é tomada para evitar fraudes e criação de contas falsas. O agendamento de atendimento, presencial ou online, é feito por meio da página https://senhafacil.com.br/agendamento/#/home.

Mais informações sobre como resgatar, clique aqui