Escrito por: Giovanna Galvani, da Carta Capital

Tese sobre processos da Lava Jato tem que ir além de Lula, diz jurista

Ainda não há data para a escolha das teses de Toffoli, mas a pressão do caso Lula não pode ser a orientadora das decisões, diz ex-ministro

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal definiu na quarta-feira 3, que, para os casos de acordo de delação premiada já protocolados pela Justiça, o réu delatado deverá ter direito a responder após as acusações feitas pelo réu delator. A decisão teve ampla repercussão pela possibilidade de afetar diversos processos da Lava Jato, incluindo o do sítio de Atibaia, pelo qual o ex-presidente Lula foi condenado em primeira instância. No entanto, Lula não deveria ser o centro do debate.

É o que acredita Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça do governo de Dilma Rousseff e ex-procurador da República. “O princípio do julgamento justo – de que a defesa fale por último – é um dos princípios mais sagrados do processo penal, vinculado aos princípios da ampla defesa e ao princípio do devido processo legal”, opina.

A gente tem que ter a cabeça fria, independente disso se tratar de Lula. A Cármen Lúcia disse que o Lula era um réu qualquer, que o caso dele não merecia nenhum tipo de consideração especial, então esquece o Lula nesse momento- Eugênio Aragão

Para Aragão, já era tempo de a Suprema Corte reconhecer os excessos jurídicos da Operação Lava Jato no que diz respeito ao processo penal, que pareceu ser subjugado em nome do “combate à corrupção”. Além disso, a lei que define as práticas de delação premiada, de 2013, ainda é recente e não foi objeto de uma análise crítica suficiente para resolver suas contradições.

“Essa matéria é relativamente nova no sistema jurídico brasileiro, porque o instituto da delação premiada é de 2013, então os tribunais ainda não se posicionaram claramente sobre os detalhes, sobre os procedimentos e como os direitos fundamentais são amparados em relação a delação premiada.”, disse o jurista.

As novas práticas da interpretação do Supremo, porém, não devem ser aplicadas de forma fácil. O presidente do STF, Dias Toffoli, deve fixar uma tese para os casos que podem ser afetados.

Existem duas possibilidades na mesa: quando o delatado comprova que foi prejudicado por não ter se manifestado depois, ou se seus advogados de defesa já tinham pedido, na época em que o processo corria, o direito de resposta.
Para Aragão, as duas possibilidades previstas por Toffoli são “hipócritas”. Uma assume que já tenha acontecido a infração dos termos da lei e ainda exige que os advogados tenham, anteriormente, se manifestado sobre algo que deveria ser claro desde o princípio. A decisão esbarra, no entanto, na pressão sentida pelos ministros em relação à opinião pública.

“Tem que ter coragem nesse momento e dizer que, sim, a Lava Jato em Curitiba cometeu lambança. Ainda que isso não esteja na lei, pelo nosso sistema processual, eles já deveriam ter percebido isso antes. Se eles deixaram isso passar, paciência, as sentenças são nulas e têm que ser anuladas, independentemente de ter tido apelação ou ido para o STJ, porque isso está na origem.”

O julgamento para decidir quais teses devem ser aplicáveis ainda não tem data para acontecer, mas, na opinião do ex-ministro, os advogados que interpretam prejuízo ao cliente já podem reclamar o direito desde a decisão favorável por Bendine no Superior Tribunal de Justiça.