Escrito por: Rosely Rocha

TJ-CE ignora Constituição e determina fim da greve dos professores de Quixadá

Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará restringe direito constitucional de greve dos professores de Quixadá ao exigir volta às aulas e proibir manifestações sob pena de multa diária de R$ 5 mil

Sindsep

Na luta pelo cumprimento do reajuste do Piso Nacional do Magistério de 2022, de 33,24%, os professores da cidade de Quixadá, no Ceará, deflagraram uma greve, direito garantido na Constituição Federal, no último dia 23 de fevereiro.

O prefeito Ricardo Silveira (PSD), que se recusou a negociar com a categoria, entrou com um pedido de liminar junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), pedindo que o movimento fosse considerado ilegal. O trâmite regular seria o prefeito acionar primeiro a Justiça da Comarca.

Mesmo assim, Ricardo Silveira foi prontamente atendido pelo desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, que concedeu liminar no último dia 3, determinando a suspenção da greve.

O magistrado foi além em seu despacho. Proibiu também que os manifestantes se aproximem a uma distância de até 300 metros de escolas e de fazer carreatas.

Se insistirem em lutar pelos seus direitos, o magistrado determinou pena de multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato Servidores Públicos Municipais de Quixadá, Ibaretama, Banabuiú, Choró e Ibicuitinga (Sindsep).

Apesar da liminar, a categoria se mantém firme com 80% de adesão à greve. Segundo a presidenta do sindicato, Neiva Esteves, foi uma surpresa o Executivo não ter sentado para conversar com os servidores públicos e ter procurado diretamente a Justiça.

A falta de diálogo, com a não apresentação de uma proposta concreta fez a paralisação dos professores que iria até o último dia 4, continuar. O Sindicato contesta o argumento do prefeito de que paga aos educadores acima do piso nacional de R$ 3.845,63, já que o município usa como parâmetro o salário de graduado, fixado em R$ 3.916,00, quando o piso mínimo, de acordo com a legislação, é aplicado ao nível médio.

“Durante nossa história de 33 anos, nunca tínhamos discutido questões administrativas com o Ministério Público. Só vamos para o órgão quando não há acordo”, afirma Neiva.

Para a secretária de Organização e Política Sindical da CUT Nacional, Graça Costa, a atitude do prefeito e do desembargador se configura prática antissindical, pois restringe o direito à greve.

“O prefeito chegou a pedir R$ 50 mil de multa diária para o sindicato, mas apesar do desembargador ter diminuído este valor, nada justifica o que ele proibiu, o direito à manifestação. Isto é prática antissindical”, diz.

Práticas antissindicais promovidas pela Justiça

Esta não é a primeira vez que sindicatos sofrem com práticas antissindicais por parte de Tribunais de Justiça. Em meados de fevereiro deste ano a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT) Solange Cristina Passos de Castro, decretou a prisão de 15 dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (Sttrema), por causa da greve da categoria.

Embora a desembargadora tenha revogado a prisão preventiva, depois de forte reação das centrais sindicais, inclusive com o ajuizamento de um Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ficou a marca de ruptura da liberdade sindical como garantia de exercício do direito de greve, inscrito na Constituição brasileira e também nas normas internacionais.

Uma forte reação também partiu do Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com a Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical e do Diálogo Social (Conalis) do MPT a decisão fere a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores e trabalhadoras no exercício do encargo social de dirigentes sindicais, em virtude do uso de prisões como meio de coação e dimensionamento do direito social fundamental de greve.

Em nota o MPT reforça que a greve é um direito social fundamental consagrado no art. 9º da Constituição Federal de 1988 e “corolário da liberdade sindical esculpida no 8º, I, do mesmo diploma constitucional, o qual veda a interferência, a intervenção e a ingerência por parte do poder estatal na constituição, organização e atuação das entidades sindicais.” E acrescenta que, mesmo com as garantias constitucionais “os movimentos paredistas vêm enfrentando episódios judiciais e/ou policiais que ainda revelam o quanto a greve resplandece estigmatizada como um delito até os dias atuais.

Leia mais: Juíza do MA que decretou prisão de grevistas pode responder na OIT por ilegalidade 

Audiência nesta terça (8)

No final da tarde desta terça (8), haverá uma audiência entre as partes. Segundo Graça Costa, a categoria vai ouvir a proposta da prefeitura e determinar os rumos do movimento.

*Com informações da Fetamce