Escrito por: Redação CUT
Por 2 a 1, desembargadores concordaram com a defesa. Tragédia ocorrida em 2013 resultou na morte de 242 pessoas
Por dois votos contra um, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o julgamento de 2021 que condenou quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria. As chamas e a fumaça tóxica resultaram na morte de 242 pessoas e cerca de 636 feridas.
Na decisão tomada na tarde desta quarta-feira (3), em Porto Alegre, os desembargadores autorizaram a soltura dos réus Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, empresários e sócios da boate; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista do grupo Gurizada Fandangueira que se apresentava na noite de 27 de janeiro de 2013, e Luciano Bonilha Leão, produtor da banda.
Novo julgamento
Os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto aceitaram a alegação de nulidade apresentada pela defesa dos réus, vencendo o voto do relator dos recursos e presidente da sessão, Manuel José Martinez Lucas.
Os 4 réus soltos ontem terão direito a novo julgamento.
“Nulidades”
No ano passado, após oito anos de espera, os quatro se sentaram no banco dos réus em Porto Alegre. Spohr recebeu pena de 22 anos e 6 meses; Hoffmann, de 19 anos e seis meses; Santos e Leão foram condenados a 18 anos de prisão.
Naquela noite de 2013, quando a banda estava no palco, um de seus membros acionou fogos de artifício que incendiaram o teto da Kiss.
Para os advogados dos quatro, o juiz que proferiu a primeira sentença, Orlando Faccini Neto, teria sido “parcial”. Também questionaram a condenação por dolo eventual, a seleção dos jurados – escolhidos depois de três sorteios – e as manifestações da assistência durante a sessão. Sustentaram que haveria várias nulidades – 19 questionamentos, segundo o desembargador que as negou – o que foi acatado pela maioria.
Com informações do Brasil de Fato.