Escrito por: Redação CUT
É mais uma decisão da Justiça que fulmina a tese de Moro de que Lula era o dono do tríplex, que o apartamentro era fruto de pagamento de propina
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nesta quinta-feira (24), que a construtora OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) restituam todas as parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra de um triplex no Guarujá (SP).
Esse era o apartamento que o ex-juiz Sérgio Moro insistia pertencer a família do ex-presidente Lula. Em uma audiência sobre o caso, Moro chegou, inclusive, a perguntar a Lula sobre um documento relativo ao triplex do Guarujá. Na época, em 10 de maio de 2017, Lula respondeu que não tinha conhecimento sobre o documento.
A tese de Moro que condenou Lula e manteve o ex-presidente preso por 580 dias era de que ele havia recebido o triplex como propina paga pela OAS em troca de vantagens em contratos com a Petrobras.
Em março deste ano, o ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal, anulou todos os atos processuais da Lava Jato de Curitiba (PR) contra o ex-presidente Lula.
Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, na época comanda por Moro, para julgar quatro processos que envolvem o ex-presidente Lula no âmbito da Lava Jato, operação que perseguiu até conseguir prender Lula, sem crime e sem provas, para impedi-lo de se candidatar nas eleições de 2018. Os 4 casos anulados são os que se referem ao caso do tríplex, sítio de Atibaia, Instituto Lula e o sobre doações para o instituto.
No último dia 24, a Segunda Turma do STF julgou e decretou a supeição de Moro no caso do tríplex do Guarujá.
A defesa do ex-presidente sempre afirmou que o apartamento de três quartos no condomínio Solaris, no Guarujá, tinha sido adquirido legalmente, mas que com a desistência de compra por dona Marisa, nem ela nem Lula usufruíram do imóvel.
De acordo com o site da ConJur, ao analisar o caso, o TJ de São Paulo confirmou que dona Marisa desistiu da aquisição do imóvel e disse não existir evidência de que ela ou seus familiares usufruíram do apartamento e que a devolução dos valores se justifica pelo atraso na entrega.
“Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor”, disse, durante seu voto, a relatora do processo, desembargadora Mônica de Carvalho, segundo o site ConJur.
Nova vitória na Justiça
Em 2019, o juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, já havia condenado a empresa OAS e cooperativa a devolver ao ex-presidente Lula 66% do valor desembolsado pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na aquisição de um apartamento.
A compra do triplex
Em 2005, dona Marisa comprou da Bancoop cota-parte do apartamento 141 do então Edifício Navia. Em novembro de 2015, em razão do atraso na entrega da obra e da falência da Bancoop, a ex-primeira dama desistiu da compra e pediu a devolução dos valores pagos.