Escrito por: Redação CUT

TJ-SP julga novamente caso do fotógrafo baleado no olho em 2013

Em 2016, um juiz negou indenização a Sérgio Silva, que perdeu a visão de um olho após ser atingido por uma bala de borracha da PM. Para o juiz, o trabalhador é culpado por ter se ferido 

Roberto Parizotti (Sapão)

Será julgado novamente essa semana o pedido de indenização, já negado por um juiz, do fotógrafo Sérgio Silva, que perdeu a visão de um olho após ser atingido por uma bala de borracha da Polícia Militar (PM) durante a cobertura de um protesto em 2013.

Com base em definições da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2021, na próxima quarta-feira (29), em sessão presencial, a 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo vai decidir se o fotógrafo tem direito a indenização do Estado de São Paulo.

Há dois anos, o STF responsabilizou o estado de São Paulo pela perda de visão de fotógrafo Alex Silveira, atingido por uma bala de borracha da PM durante manifestação em 2000.

Antes disso, o juiz Olavo Zampol Júnior, que julgou o caso em 2016, negou a indenização e ainda culpou Sérgio Silva pela perda do olho. De acordo com a avaliação de sua excelência, o repórter seria culpado por ter se ferido, já que se colocou "em situação de risco" ao se posicionar entre a polícia e manifestantes para fotografar o protesto.

O acidente aconteceu no protesto de 13 de junho de 2013, quando dezenas de jornalistas supostamente teriam se colocado ‘em situação de risco’, como disse Zampol Júnior - 15 deles foram feridos. 

Depois da tragédia, Sérgio Silva protagonizou  campanhas contra a violência policial. Em 2014, a ONG Anistia Internacional cobrou do Estado reparação ao fotógrafo.

Na ação de 2013, Silva pediu indenização no valor de R$ 1,2 milhão (R$ 2,9 milhões com atualização monetária), além de uma pensão mensal e reembolso por despesas médicas.