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TJRS quer fechar cerca de mil cargos efetivos e nomear centenas de comissionados

Casos de rachadinha vieram à tona com o fim de concursos

Publicado: 10 Janeiro, 2025 - 11h18 | Última modificação: 10 Janeiro, 2025 - 11h30

Escrito por: Sintrajufe -RS

Reprodução / CNJ
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Fachada do prédio do TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) pretende extinguir cerca de mil cargos efetivos e, em contrapartida, criar mais de 600 cargos em comissão (CCs). A ideia consta em um anteprojeto que trata da carreira dos servidores e servidoras do Tribunal e está sendo denunciada pelas entidades que representam a categoria.

A proposta de revisão do plano de carreira foi apresentada pelo Tribunal em dezembro a entidades representativas dos servidores, como o Sindjus/RS e a Abojeris. Elas têm prazo até essa sexta-feira, 10, para apresentar contribuições, e desde já estão denunciando o desmonte previsto na proposta. Nesta semana, reuniram-se para preparar mobilizações e unificar posições.

O anteprojeto faz diversas alterações na distribuição de cargos, propondo coeficientes que reordenam as carreiras e fazem transformações. Conforme o Sindjus/RS e a Abojeris, essas transformações irão resultar na extinção de mil cargos efetivos e na criação de mais de 600 CCs. As entidades apontam insatisfação da categoria, denunciam o enfraquecimento da transparência e da qualidade do serviço público e defendem os concursos como única porta de entrada no setor público. “Abrir a porta dos fundos para apadrinhamentos é um grave retrocesso e um ataque ao princípio da igualdade”, diz nota divulgada pela Abojeris.

Além da conversão de cargos, em um de seus artigos o anteprojeto altera o trecho da legislação que fala no quantitativo de cargos para determinar que “a vacância do cargo desvincula o quantitativo da área em que alocado”.

O anteprojeto também trata de outros temas, como ajustes na regulamentação para avaliação de desempenho e criação de novos regramentos para gratificações. Em outro item, retira das possibilidades de movimentação de servidores ocupantes de cargos efetivos o direito à remoção para acompanhamento, hoje concedida a quem comprove a condição de cônjuge ou companheiro de outro servidor público que tenha sido removido de sua sede.

Entidades divulgam nota: “Quem mais perde com essa medida é a sociedade gaúcha”

Nesta quinta-feira, 9, uma nota conjunta assinada por diversas entidades critica a proposta. Elas afirmam que, com o que consta no anteprojeto, “o Tribunal ameaça a continuidade da eficiência do trabalho desempenhado na Justiça gaúcha”. Apontam, ainda, que a “ação é contrária à necessidade do momento, que é de ampliação e valorização do quadro funcional, a fim de solucionar as dificuldades atuais, como a alta carga de trabalho em diversas comarcas do estado onde faltam servidores”. E alertam: “Quem mais perde com essa medida é a sociedade gaúcha”.

O texto é assinado pelas seguintes entidades: Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (Sindjus/RS), Associação dos Oficiais de Justiça do RS (Abojeris), Associação dos Servidores da Justiça do RS (AJS/RS), Associação dos Técnicos do Poder Judiciário do RS (AtecJud), Associação dos Guardas de Segurança do Poder Judiciário do RS (ApolJud) e Associação dos Oficiais Ajudantes e Demais Servidores do Poder Judiciário do RS (AfoJud/RS).

PL para transformar e criar cargos em comissão no CNMP aguarda apenas sanção; há um ano, 560 cargos efetivos foram convertidos em 1,2 mil CCs e FCs

No final do ano passado, foi aprovado no Congresso um projeto de lei que transforma cargos de técnico e de analista em cargos em comissão e criar novos cargos em comissão no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O projeto aguarda apenas sanção presidencial. Ele é composto por duas medidas. A primeira transforma cinco cargos vagos de analista e sete cargos de vagos de técnico do CNMP em dez cargos em comissão (CC-5) no âmbito do Conselho. Já a segunda medida determina a criação de 32 novos cargos em comissão, sendo quatro CC-5, 14 CC-3 e 14 CC-1.

No início de 2024, outro projeto, que acabou aprovado, fez essa mesma transformação em grande escala. Na ocasião, em janeiro, tratava-se do PL 2402/2023, de autoria do então procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras. Transformado na lei 14.810, converteu 560 cargos efetivos em 1,2 mil cargos em comissão e funções de confiança.

STJ também quer transformar cargos; ameaça paira sobre carreiras

Recentemente, o Sintrajufe/RS noticiou (https://sintrajufe.org.br/stj-apresenta-projeto-que-transforma-cargos-de-tecnico-judiciario-todas-as-carreiras-do-judiciario-federal-estao-ameacadas/) a apresentação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), do PL 4303/2024. O projeto transforma 104 cargos vagos de técnico judiciário no STJ em 63 cargos de analista judiciário e permite que o presidente do STJ converta futuros cargos vagos de técnico para analista na mesma proporção (104 para 63). O STJ será responsável por regulamentar os procedimentos necessários para implementar a lei. Ou seja, a direção apontada é a da extinção do cargo de técnico – ao menos, em um primeiro momento, no STJ.

O projeto aparece em um momento no qual têm sido recorrentes os ataques contra todas as carreiras no Judiciário. Formas “alternativas” de contratação vêm ganhando espaço, das terceirizações à “residência jurídica”, passando por contratações “temporárias” e sem direitos.

Ao mesmo tempo, no dia 6 de novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento a respeito da obrigatoriedade ou não da contratação via Regime Jurídico Único para servidores públicos da administração pública direta, autarquias e fundações. Com a decisão, a administração pública poderá contratar novos servidores pelo regime da CLT, sem direitos como a estabilidade no emprego, por exemplo. Dessa forma, o STF autorizou a contratação de servidores em funções semelhantes com direitos completamente diferentes.

Na Bahia, desembargadora cobrava até 75% do vencimento da remuneração de comissionados

A substituição de cargos efetivos por comissionados abre as portas para o descontrole, a falta de transparência e a corrupção. Um exemplo claro ocorreu recentemente no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), onde a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo foi aposentada compulsoriamente, com vencimentos proporcionais por tempo de serviço, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foi constatada a existência de um esquema de “rachadinha” em que ela cobrava até 75% da remuneração dos servidores nomeados em seu gabinete, pessoas, muitas vezes, “sem expertise técnica”, segundo a conselheira Daiane Nogueira de Lira, relatora do processo.

Com informações do Sindjus/RS e da Abojeris