Escrito por: Redação CUT
O caso deve voltar a ser analisado na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, depois que a Procuradoria Geral da República também der seu parecer
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antônio Dias Toffoli, negou nesta quinta-feira (3) o pedido de liminar (decisão provisória) feito pela defesa do ex-presidente Lula para retirar do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, a ação penal sobre o sítio em Atibaia (SP), até o julgamento final do mérito da reclamação pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal.
Negada a liminar, o caso deve voltar a ser analisado pela Segunda Turma após o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR).
No final de abril, a Segunda Turma entendeu que trechos da delação da Odebrecht envolvendo Lula, incluindo relatos sobre a reforma do sítio de Atibaia e da aquisição de um terreno em São Bernardo do Campo para a construção da sede do Instituto Lula, não têm qualquer relação com o esquema de desvios na Petrobras, objeto da Operação Lava Jato em Curitiba e, portanto, não devem ficar com Moro. Por isso, trechos da delação deveriam ser enviados para São Paulo, onde ocorreram os supostos ilícitos.
Moro, porém, se recusou a enviar os processos para São Paulo. Disse que só tomará uma decisão depois que o acórdão for publicado.
A negativa do juiz paranaense levou os advogados de Lula a ingressarem com Reclamação no Supremo, alegando que houve afronta ao decidido pela Corte e, portanto, a ação penal deveria ser suspensa até que fosse pacificada de quem é a competência para investigar o caso.
Em seu despacho, Toffoli argumentou que não houve afronta de Moro ao Supremo. Segundo ele, a Segunda Turma “não examinou a competência da 13ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Paraná para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso e nas quais o reclamante figura como réu”.
O ministro disse ainda que “determinou-se o encaminhamento isolado de termos de depoimento” da Odebrecht envolvendo Lula, “bem como que, em relação a esses termos de depoimento – e não em relação a ações penais em curso em primeiro grau - fossem oportunamente observadas as regras de fixação, de modificação e de concentração de competência”.
O principal argumento da defesa de Lula é o de que o caso em nada está relacionado ao esquema de corrupção na Petrobras investigado pela Lava Jato, sob a supervisão de Moro, motivo pelo qual o juiz não seria o natural para conduzir a ação penal. Os advogados argumentam ainda que Lula não pode ser julgado pelos mesmos fatos em mais de uma jurisdição.
Delações
Nos depoimentos da Odebrecht são mencionadas reformas no sítio de Atibaia, que o Ministério Público Federal (MPF) diz ter sido entregue a Lula a título de propina, apesar de não ter nenhuma prova da acusação de que houve favorecimento a empreiteiras em contratos com a Petrobras.
Moro alega que o caso do sítio tem “outras provas” e, por isso, por ora, deve permanecer em Curitiba.
*Com informações do Conjur