Escrito por: Redação CUT
Fux proibiu entrevista de Lula que havia sido autorizada por Lewandowski. Se não pautar causas polêmicas, como esta Tofolli autoriza censura do colega da Corte
O ministro Dias Tofolli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta segunda-feira (1º) que não vai pautar causas polêmicas no período eleitoral. “É o momento de o povo refletir e o povo votar”, afirmou em palestra a estudantes da faculdade de direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco.
Ele não disse a que ‘causas polêmicas’ se referia, nem tampouco se a decisão também inclui o imbróglio que tomou conta da Corte na última sexta-feira (29) quando o ministro Luiz Fux, monocraticamente, desautorizou o colega Ricardo Lewandowski que havia autorizado o ex-presidente Lula a dar entrevistas horas antes.
Lewandowski, que é professor da USP, disse durante a sua palestra para os estudantes de direito que a mais alta corte jurídica do Brasil "censurou um dos mais importantes veículos de comunicação do país, impedindo que fizesse uma entrevista com um ex-presidente da República".
Na sexta pela manhã, Lewandowski autorizou o ex-presidente Lula, mantido preso político na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, a dar duas entrevistas: uma para a jornalista Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, e outra para o jornalista Florestan Fernandes Júnior.
No mesmo dia, à noite, Fux derrubou a decisão do colega de tribunal e ainda determinou que se a entrevista já tivesse sido dada por Lula a divulgação estava censurada.
No domingo (30), os advogados da Folha de S Paulo entraram com requerimento para que seja mantida a decisão de Lewandowski, alegando que a decisão de Fux foi proferida no exercício da presidência do STF indevidamente, mas o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, estava no regular exercício da função. Por isso, entendem que a decisão de Fux é "inaceitável e surpreendente ato de censura prévia que a Constituição proíbe". "É manifestamente ilegal. Não pode prevalecer."
O requerimento ainda destaca que não caberia pedido de suspensão da decisão de Lewandowski, conforme ajuizado pelo Partido Novo, pois a reclamação original apresentada pela Folha teve o mérito julgado monocraticamente pelo ministro. "Além da ilegitimidade, o partido político manejou medida processual incabível, que induziu o Supremo Tribunal Federal a erro, pois não há —e jamais houve— liminar a ser suspensa no presente feito."