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Trabalhador com contrato intermitente ganha menos de um salário mínimo por mês

E 22% dos contratos não pagam nada. Em 2019, foram 147 mil vínculos nesta modalidade criada pela reforma Trabalhista. A renda média foi de R$ 637. Isso quando o trabalhador foi chamado

Publicado: 14 Dezembro, 2020 - 10h33 | Última modificação: 14 Dezembro, 2020 - 10h53

Escrito por: Redação CUT

Márcio Baraldi
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Defensores da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional, depois do golpe de estado que destituiu a presidenta Dilma Rousseff,  diziam que o modelo de contrato intermitente de trabalho era uma "modernização” da legislação trabalhista brasileira e que, no geral, com a extinção de mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seriam gerados milhares de vagas no mercado de trabalho.

Nada disso aconteceu. O desemprego vem batendo sucessivos recordes deste então e o contraro intermitente abre poucas vagas e paga mal. Quando paga, mostra reportagem de Vitor Nuzzi, da RBA. 

Estudo do Dieese mostra que, em 2019, a remuneração mensal média dessa modalidade de contratação foi de R$ 637 – 64% do salário mínimo do ano passado, menos ainda do que em 2018 (80%). E perto de um quarto dos contratos (22%, o dobro do ano anterior) não resultaram em trabalho. Ou seja, renda zero, diz o texto.

O Dieese lembra que o trabalho intermitente está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Por enquanto, 2 a 1 a favor da modalidade. “Restam ainda muitas dúvidas e inseguranças, tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores. Mesmo assim, o número de contratos desse tipo continua crescendo, ainda que não representem nem 0,5% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho brasileiro”, diz a matéria.

Na modalidade intermitente, o trabalhador ou trabalhadora fica à disposição do patrão, aguardando, sem remuneração, ser chamado para trabalhar. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas”, define o Dieese.

Confira aqui íntegra da reportagem.

Trabalho intermitente bate recorde