Trabalhador formal com salário atrasado há 3 meses pode receber auxílio emergencial
Trabalhador deve consultar site da Dataprev ou Caixa Tem para verificar se tem direito ao benefício. Prazo de contestação termina nesta segunda (12)
Publicado: 12 Abril, 2021 - 08h30 | Última modificação: 12 Abril, 2021 - 08h45
Escrito por: Redação CUT
Apesar do novo auxílio emergencial de quatro parcelas de R$ 150 para uma pessoa sozinha, R$ 250 para uma família formada por um casal com ou sem filhos, e R$ 375 para as mães solo, não pague nem metade do valor de uma cesta básica, o trabalhador com carteira assinada, pode recorrer ao benefício, caso ele esteja sem receber seus salários há três meses, ou mais. É o que prevê a Medida Provisória (MP) que regularizou o auxílio deste ano, para fazer o enfrentamento à crise da Covid-19.
Como verificar se tem direito ao auxílio emergencial
O valor não cai automaticamente. O trabalhador deverá entrar no Portal de Consultas da Dataprev, preencher os dados pedidos e verificar se tem direito.
Prazo de contestação termina nesta segunda-feira (12)
Ao aparecer o resultado na tela do site da Dataprev ou aplicativo do auxílio emergencial, uma mensagem de contestação aparecerá logo abaixo do resultado "negado". Basta clicar, confirmar o pedido e o resultado será analisado novamente pela Dataprev.
O prazo para contestação para todos os trabalhadores começou a contar a partir da data do início do pagamento do auxílio em 6 de abril, e termina nesta segunda-feira (12).
Regras para receber o auxílio
Se você se enquadrar no caso e atender a todas as outras regras, o auxílio será aprovado. Mas, mesmo que esteja sem receber salário há três meses ou mais, mas não preencha outras exigências, não terá direito.
Deverão receber o auxílio entre abril e julho deste ano quem recebeu alguma parcela no ano passado ou a extensão encerrada em dezembro de 2020.
O beneficiário deve ficar atento, pois mesmo sendo aprovado para receber a primeira parcela, o governo federal seguirá fazendo a checagem mensal de todos os cadastros aprovados antes de realizar um novo pagamento, para garantir que o dinheiro não seja recebido por quem não se encaixa nas regras previstas em lei.
Casos em que não é possível contestar
- Ser servidor público (federal, municipal, estadual e militares);
- Ter Mandato eletivo (políticos);
- Ter Renda tributável acima do teto (R$ 28.559,70 em 2019);
- Ter Rendimentos isentos acima do teto (superior a R$ 40.000,00);
- Ter bens acima do teto em 31 de dezembro de 2019 superior a R$ 300.000,00;
- Ter dependente de titular com rendimentos acima dos tetos acima citados;
- Ser de família já contemplada (já tenha uma pessoa recebendo o Auxílio em 2021).
Calendário de pagamento – Fonte Caixa Econômica Federal