Escrito por: Redação CUT
Trabalhador deve consultar site da Dataprev ou Caixa Tem para verificar se tem direito ao benefício. Prazo de contestação termina nesta segunda (12)
Apesar do novo auxílio emergencial de quatro parcelas de R$ 150 para uma pessoa sozinha, R$ 250 para uma família formada por um casal com ou sem filhos, e R$ 375 para as mães solo, não pague nem metade do valor de uma cesta básica, o trabalhador com carteira assinada, pode recorrer ao benefício, caso ele esteja sem receber seus salários há três meses, ou mais. É o que prevê a Medida Provisória (MP) que regularizou o auxílio deste ano, para fazer o enfrentamento à crise da Covid-19.
Como verificar se tem direito ao auxílio emergencial
O valor não cai automaticamente. O trabalhador deverá entrar no Portal de Consultas da Dataprev, preencher os dados pedidos e verificar se tem direito.
Prazo de contestação termina nesta segunda-feira (12)
Ao aparecer o resultado na tela do site da Dataprev ou aplicativo do auxílio emergencial, uma mensagem de contestação aparecerá logo abaixo do resultado "negado". Basta clicar, confirmar o pedido e o resultado será analisado novamente pela Dataprev.
O prazo para contestação para todos os trabalhadores começou a contar a partir da data do início do pagamento do auxílio em 6 de abril, e termina nesta segunda-feira (12).
Regras para receber o auxílio
Se você se enquadrar no caso e atender a todas as outras regras, o auxílio será aprovado. Mas, mesmo que esteja sem receber salário há três meses ou mais, mas não preencha outras exigências, não terá direito.
Deverão receber o auxílio entre abril e julho deste ano quem recebeu alguma parcela no ano passado ou a extensão encerrada em dezembro de 2020.
O beneficiário deve ficar atento, pois mesmo sendo aprovado para receber a primeira parcela, o governo federal seguirá fazendo a checagem mensal de todos os cadastros aprovados antes de realizar um novo pagamento, para garantir que o dinheiro não seja recebido por quem não se encaixa nas regras previstas em lei.
Casos em que não é possível contestar
Calendário de pagamento – Fonte Caixa Econômica Federal