Escrito por: Redação CUT/Texto: André Accarini
De acordo com a CLT trabalhador tem direito a faltas que podem ser justificadas, mas há os casos em que justificativas não são aceitas e o trabalhador pode sofrer punições. Veja quais são os casos
Ao contrário de Jair Bolsonaro (PL), que ainda ocupa o cargo de presidente da República, pelo menos até o dia 31 de dezembro, mas abandonou seus afazeres após ser derrotado por Lula (PT) nas eleições, o trabalhador comum não pode faltar no serviço sem justificar a ausência, sob pena de ter desconto do salário, ser advertido e até demitido.
Desde o resultado da eleição, no dia 30 de outubro, Bolsonaro foi ao seu local de trabalho, o Palácio do Planalto, apenas duas vezes e por poucas horas. Fora isso, fez algumas reuniões no Palácio da Alvorada, onde vive. Nos 40 dias anteriores ao 1º turno, trabalhou cerca de 24 minutos por dia.
Se fosse com um trabalhador comum já teria sido penalizado. E se ficasse mais tempo em casa, a ausência no trabalho poderia caracterizar até mesmo abandono de emprego, que ocorre após 30 dias de ausência no trabalho. De acordo com o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nesses casos, a empresa tem o direito de demitir o trabalhador por justa causa.
Quando isso ocorre, a empresa precisa notificar oficialmente o trabalhador sobre a situação. Passados os 30 dias consecutivos de faltas, se ainda assim o trabalhador não se manifestar, a empresa poderá então demitir por justa causa
O abandono de emprego se caracteriza por dois fatores:
Veja a seguir quais as punições para faltas não justificadas e em quais situações o trabalhador pode faltar ao trabalho, justificando a ausência.
As faltas, segundo a CLT
O artigo 473 da CLT garante ao trabalhador e à trabalhadora formal, com carteira assinada, o direito de se ausentar do trabalho em algumas situações, sem desconto no salário.
Mas também prevê penalidades para as faltas não previstas. Elas vão do desconto de um dia do salário até a perda das férias. O trabalhador pode faltar até cinco vezes ao longo do ano com faltas não justificadas.
Saiba o que é falta injustificada
As faltas injustificáveis ocorrem quando o trabalhador não aparece para cumprir sua jornada e não apresenta uma das justificativas previstas em lei, caso do presidente Jair Bolsonaro, que até agora não alegou nenhum motivo plausível para seu ‘sumiço’.
Nos casos de faltas não justificadas o empregador tem a autorização legal para:
. Descontar o dia na folha de pagamento
. Descontar do salário o Descanso Semanal Remunerado (DSR), que é um benefício que permite ao trabalhador descansar, ao menos uma vez na semana, e receber por isso. De acordo com a CLT, “todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
O DSM existe para garantir que trabalhadores tenham seu descanso garantido por lei e evitem jornadas exaustivas que comprometam sua saúde e integridade física.
. E, se a falta for em uma semana em que houver feriado, o trabalhador também perderá o direito à remuneração do dia respectivo.
Para calcular o desconto de faltas, basta dividir o salário por 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.
Outras perdas em caso de faltas injustificadas:
Além disso, se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Confira:
Advertências e suspensão por faltas não justificadas
A advertência verbal é a primeira ação, quando o superior hierárquico (chefe, coordenador, encarregado, ou até mesmo o patrão) alerta o trabalhador, geralmente reforçando que se a falta se repetir, haverá advertência por escrito. A advertência verbal pode ser registrada junto ao setor de recursos humanos da empresa.
A advertência por escrito, portanto, acontece em caso de reincidência na falta não justificada. O documento deverá descrever que a advertência verbal já ocorreu e deverá ter a assinatura de duas testemunhas, caso o trabalhador se recuse a assinar.
A próxima ação, caso a falta volte a acontecer, é a suspensão, período em que o trabalhador não terá remuneração, podendo ser de um a 30 dias.
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Somente após todas essas medidas terem sido tomadas, o empregador poderá demitir o trabalhador por justa causa.
As medidas de punição, bem como as faltas, devem estar dentro de um período de seis meses para que tenham efeito legal.
Saiba o que é falta justificada
As faltas justificadas ocorrem quando os trabalhadores têm motivos legítimos para se ausentar do trabalho e não ter o dia descontado. Confira as situações previstas na lei: