Escrito por: Redação CUT
Caixa divulga regras de liberação do Saque-Aniversário do FGTS. Trabalhador precisa ficar atento: quem optar pela nova modalidade de saque, não poderá sacar saldo do fundo quando for demitido sem justa causa
A Caixa Econômica Federal divulgou nesta terça-feira (1º) as regras de liberação do dinheiro da nova modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Saque-Aniversário, que entra em vigor em 2020.
Antes de fazer a opção pela nova modalidade, o trabalhador e a trabalhadora precisam saber que quem aderir ao Saque-Aniversário terá direito de sacar um percentual do seu saldo no FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário, mas, quando for demitido sem justa causa não poderá sacar o saldo que tiver no seu fundo. Só receberá a multa de 40% do FGTS.
O saldo da conta ficará retido e só poderá ser resgatado para a compra da casa própria, por motivos de doença e desastre natural, aposentadoria ou morte (dependentes poderão sacar), segundo o economista da subseção do Dieese da CUT, Alexandre Ferraz.
Confira as regras de adesão
Para optar pelo Saque-Aniversário, os trabalhadores e as trabalhadoras precisam acessar o aplicativo do FGTS ou entrar direto em na página criada pela Caixa “Novos saques do FGTS”.
A adesão ao Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar à Caixa o interesse em aderir a esta nova opção, permanecerá na regra de saque-rescisão, em que o trabalhador demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral de sua conta do FGTS, acrescido de multa rescisória.
Calendário do Saque-Aniversário
Mês de Nascimento Período do primeiro saque
Janeiro e fevereiro Abril a junho de 2020
Março e abril Maio a julho de 2020
Julho Julho a setembro de 2020
Agosto Agosto a outubro de 2020
Setembro Setembro a novembro de 2020
Outubro Outubro a dezembro de 2020
Novembro Novembro de 2020 a Janeiro de 2021
Dezembro Dezembro de 2020 a Fevereiro de 2021
O trabalhador poderá sacar um percentual calculado sobre o saldo do FGTS, acrescido de parcela adicional fixa, conforme o quadro abaixo:
Os trabalhadores e trabalhadoras que não são clientes da Caixa terão de pagar uma tarifa de transferência.
Com informações da Agência Brasil.