Escrito por: Tatiana Melim
Para os desembargadores do TRT-4, o trabalhador exercia tarefas essenciais da instituição financeira e deve receber o valor proporcional dos benefícios e direitos garantidos aos bancários em convenção coletiva
Um trabalhador terceirizado, que vendia empréstimos e financiamentos do Banco Fibra, ganhou na Justiça o reconhecimento da condição de trabalhador bancário e vai receber os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, como auxílio refeição, cesta alimentação, diferenças salariais e gratificação semestral. As verbas serão pagas proporcionalmente ao período trabalhado.
Antes de ser incorporado pelo banco, em 2013, quando o trabalhador foi demitido, o contrato de trabalho havia sido vinculado a outras três empresas que, segundo os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), prestavam serviços ligados à atividade-fim do banco.
De junho de 2010 a novembro de 2012, o trabalhador vendeu empréstimos e financiamentos do banco por meio de três empresas que foram sendo incorporadas em fusões. A última foi a Credifibra S/A, que acabou sendo incorporada pelo Banco Fibra em novembro de 2012.
Ao analisar as provas do processo, os desembargadores concluíram que o trabalhador sempre esteve subordinado juridicamente ao banco. “Em verdade, depreende-se que o serviço prestado pelas empresas promotoras tratava-se de mero departamento do banco reclamado”, afirmou a relatora do acórdão, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti.
A magistrada ressaltou, ainda, que o trabalhador desempenhava atividades inerentes, essenciais e permanentes do serviço da instituição bancária.
É o que explica também a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Ivone Silva. “Todo mundo que trabalha com o serviço de crédito no banco é bancário. Se esse trabalhador ‘fazia crédito’ está mais do que claro que ele é bancário, pois essa é a razão de ser do banco. Ele [o banco] pega o dinheiro e empresta”, explica.
“O balanço dos bancos contempla os lucros de todos os serviços abarcados pela holding [quando a empresa detém a posse majoritária de ações de outras empresas]. Então tem a área de financiamento de carro, de habitação, área do empréstimo. Todas essas áreas têm a ver com o lucro do banco. Portanto, se a pessoa participou desse lucro ela deve, sim, receber como bancário”, esclarece a dirigente.
Reforma trabalhista
Para Ivone, que também integra o Comando Nacional dos Bancários na negociação com os representantes dos bancos, com a aprovação da reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) e a liberação da terceirização irrestrita, “ficou mais difícil impedir que esse tipo de contratação, que consideramos ilegal, ocorra nos bancos”.
De qualquer forma, continuamos insistindo que, se o trabalhador ajuda no lucro do banco, tem de ser considerado bancário e temos ganhado muitas batalhas - Ivone SilvaSegundo a dirigente, uma das principais formas de lutar para que esse entendimento seja respeitado é colocar o debate na mesa de negociação. “E é isso o que nós temos feito. No ano passado, insistimos para que seja garantido o emprego e as atuais funções dos bancários. Garantimos isso por meio da proteção da nossa Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que tem abrangência nacional”.
Procure o sindicato
Procurar o sindicato da categoria é a melhor forma de os trabalhadores e trabalhadoras se protegerem e garantirem os seus direitos, orienta Ivone.
“O melhor caminho para o trabalhador que está nessa condição é procurar o Sindicato para entrar com as ações cabíveis. E com certeza tem grandes chances de ganhar, provando que ele realmente está fazendo um trabalho essencialmente bancário”, conclui Ivone.