Escrito por: Antonio Megale e eu Fernanda Giorgi, da LBS Advogados

Trabalhador vota como quiser. Denuncie abusos

Constituição protege liberdades individuais e limita o poder do empregador de restringir a liberdade de voto de trabalhadores e trabalhadoras. Influenciar votos dos empregados é crime

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O voto é secreto e direto. Os eleitores e eleitoras escolhem os candidatos ou candidatas que querem eleger de acordo com suas convicções políticas e expectativa de que país querem para o futuro. E podem manifestar seu pensamento livremente, assim como têm direito à vida privada e intimidade. A Constituição brasileira garante e protege essas liberdades individuais, que são expressão da cidadania.

Na eleição, poder do patrão é limitado

Os direitos de cidadania se aplicam a todas as pessoas que trabalham e, assim, limitam o poder do empregador. Por isso, é ilegal qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto de trabalhadores e trabalhadoras.

Quando o patrão insiste em influenciar o voto de seus empregados, pressionando, coagindo, intimidando, ameaçando o emprego ou prometendo alguma vantagem em troca de voto, ele pratica crimes eleitorais (artigos 299 e 301 do Código Eleitoral).

O trabalhador tem o direito de se recusar a declarar seu voto ou mentir sobre ele (afinal, o voto é secreto). E mais: deve denunciar essas práticas que atentam contra a democracia e o sistema político brasileiro.

A CUT disponibiliza em seu portal um canal de denúncias rápido e prático, garantindo o sigilo dos dados pessoais dos trabalhadores que denunciarem esse crime eleitoral cometido pelo dono da empresa, gerente, chefe do departamento ou coordenador de áreas da empresa. Clique aqui para denunciar no PortalCUT.

Há, ainda, canais de denúncias públicos, em especial do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), via site e aplicativo Pardal.

Confira onde mais denunciar crime eleitoral

Faça valer seus direitos de participação política, vote consciente e denuncie abusos.