Trabalhadora dispensada durante tratamento de câncer de mama será reintegrada
Empresa disse que era por baixa produtividade. TST considerou demissão discriminatória e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil de indenização à trabalhadora, além de reintegrá-la
Publicado: 25 Março, 2022 - 08h30 | Última modificação: 25 Março, 2022 - 12h34
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
Uma trabalhadora, demitida por baixa produtividade enquanto se tratava de um câncer de mama terá de ser readmitida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo (Sescoop/SP) e receberá uma indenização de R$ 20 mil porque a demissão foi considerada discriminatória pela Justiça do Trabalho.
A decisão, por unanimidade, foi dos ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A empresa alegou, tanto no Tribunal de Justiça do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), de São Paulo, quanto no TST, que estava reduzindo o quadro de funcionários. Mas não explicou porque a reestruturação atingiu só a trabalhadora que ainda não tinha terminado o tratamento.
Dispensa discriminatória
Na Justiça do Trabalho, a assistente administratica disse que foi contratada em julho de 2011 e dispensada, sem justa causa, em julho de 2014, com a justificativa de que estaria apresentando baixa produtividade. Ela contou que, em setembro de 2013, foi diagnosticada com câncer de mama e, por causa da doença, se submeteu a procedimentos cirúrgico e quimioterápico. Com a dispensa, perdeu os rendimentos e o plano de saúde empresarial, que garantia a continuidade ao tratamento.
Mesmo número de empregados
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiram que a trabalhadora foi dispensada de forma discriminatória e mantiveram a obrigação de reintegração e a indenização, no valor de R$ 20 mil.
Segundo o TRT, o Sescoop/SP tem, atualmente, o mesmo número de empregados que tinha na época da dispensa da assistente, o que afastaria a tese da defesa de que era preciso reduzir o quadro de pessoal.
O TRT observou, também, que o tratamento quimioterápico foi realizado até abril de 2014, e, ao ser dispensada, a empregada ainda deveria permanecer sob supervisão médica e ser submetida a novos tratamentos.
Doença grave
O relator da ação, ministro Alberto Balazeiro, lembrou que a Súmula 443 do TST prevê a reintegração ao emprego do trabalhador portador do vírus HIV ou de outra doença grave que provoque estigma ou preconceito, pois se presume que a despedida é discriminatória.
No mesmo sentido, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela padronização da jurisprudência no Tribunal, já decidiu que a neoplasia maligna (câncer) se enquadra nesse conceito.
Considerando, também, as provas reunidas no processo, o ministro negou provimento ao agravo do Sescoop. A decisão foi unânime.