Escrito por: Redação CUT
Ela recorreu à Justiça, mas perdeu na 1ª e na 2ª instâncias. E ainda vai ter de pagar multa
Uma trabalhadora de um supermercado de Brusque, em Santa Catarina, aproveitou uma licença médica e viajou com o namorado para a cidade turística de Gramado, no Rio Grande do Sul. Na volta do passeio que durou um fim de semana, foi demitida por justa causa, recorreu e perdeu em duas instâncias da Justiça. Ela ainda vai ter de pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé.
O atestado médico era por suspeita de contaminação pelo novo coronavírus. Ela teria de ficar em casa isolada, como recomendam as autoridades da saúde para não disseminar o vírus que já matou mais de 551 mil pessoas no Brasil. Por isso, mesmo o resultado tendo dado negativo, além da justa causa, a trabalhadora vai ter de pagar a multa.
A trabalhadora entrou com ação na Justiça pedindo a anulação da demissão por justa causa e o pagamento de R$ 18 mil em verbas rescisórias, que alegou ter direito após sete anos na empresa.
A justificativa da trabalhadora foi a de que a punição teria sido um ato desproporcional e excessivo. Mas 2ª Vara do Trabalho de Brusque entendeu que seu comportamento teria sido "gravíssimo".
No despacho, o juiz titular da 2ª Vara Roberto, Masami Nakajo, que confirmou a dispensa por justa causa e a multa, disse: “A empresa continuou a pagar seu salário e, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e à toda sociedade". Ele ressaltou que atitudes como esta podem comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas.
A trabalhadora recorreu na segunda instância e perdeu de novo. Por unanimidade, a 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, mantive a justa causa e a multa.
A segurança do ambiente de trabalho é uma questão vital para o enfrentamento da crise sanitária, afirmou a relatora, Quézia Gonzalez, que foi seguida pelos demais desembargadores em seu voto.
Para ela, o descumprimento da quarentena teve "repercussão sobre a relação contratual" e rompeu "o liame de confiança entre as partes".
Ao contrário de uma licença médica comum, o afastamento não tinha caráter individual, ressaltou a relatora.
“A medida decorreu não do adoecimento e da necessidade de tratamento médico ou hospitalar, mas por indicativos de que poderia ter sido contaminada por um vírus de alta transmissibilidade, como medida social”, disse Quézia Gonzalez.
Ainda segundo a relatora, o fato de o exame indicar que a trabalhadora não estava contaminada pelo vírus na ocasião da viagem não ameniza o ocorrido. “O que se avalia aqui é o liame de confiança e de honestidade entre os polos da relação trabalhista”, concluiu.
O que é justa causa
A justa causa é a penalidade máxima aplicada ao trabalhador e a trabalhadora em casos de cometimento de falta grave durante o contrato de trabalho.
Ao aplicar a pensa, a empresa termina o vínculo de emprego sem o pagamento de verbas rescisórias como a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio pagas nas demissões normais.
O trabalhador ou trabalhadora só tem direito ao saldo de salários, ao 13º salário integral e férias vencidas, se houver.
Com informações do Conjur.