Trabalhadores da Companhia de Saneamento do Pará entram em greve em 9 de março
Paralisação é por tempo indeterminado e o objetivo é obrigar a Cosanpa a cumprir itens do acordo coletivo de trabalho sobre reajustes salariais e do ticket-alimentação
Publicado: 04 Março, 2022 - 10h12 | Última modificação: 04 Março, 2022 - 10h25
Escrito por: Redação CUT
Os trabalhadores e as trabalhadoras da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) decidiram, em assembleia realizada nesta quinta-feira (3), entrar em greve por tempo indeterminado a partir da zero hora do dia 9 de março (quarta-feira).
De acordo com o Sindicato dos Urbanitários do Pará (STIUPA), o objetivo da paralisação é pressionar a gestão da empresa a cumprir os itens do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) relacionados a reposição salarial e do tícket-alimentação.
O ACT 2021/2023 previa a negociação da inflação acumulada (INPC 7,6%) do período entre maio de 2020 a abril de 2021 para novembro de 2021. A direção da Cosanpa descumpriu essa cláusula, mesmo após vários contatos, propostas e ofícios enviados pela direção da entidade sindical para a empresa, para o governo do estado (Casa Civil) e, mais recentemente, para o gabinete do governador Helder Barbalho (MDB).
“Ano passado, exatamente pelo desrespeito deste cidadão em relação aos trabalhadores/as da Cosanpa, a categoria parou a empresa por sete dias, pressionando a empresa a respeitar e cumprir o ACT”, lembra Pedro Blois, presidente do Sindicato dos Urbanitários do Pará.
Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.
Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.
O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.
Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo
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Com informações de Eliete Ramos, do STIUPA