Trabalhadores da Companhia de Saneamento do Pará entram no 7º dia de greve
Nesta terça, categoria que luta para que gestão da empresa e o governo de Helder Barbalho cumpram os itens do acordo coletivo recebeu apoio de bancários e parlamentares
Publicado: 15 Março, 2022 - 13h01 | Última modificação: 15 Março, 2022 - 13h05
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
Os trabalhadores e as trabalhadoras da Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) entram no sétimo dia de greve nesta terça-feira (15) por reajuste salarial e aumento do valor do tíquete-alimentação. Hoje, eles receberam a solidariedade dos bancários do Pará e de parlamentares.
ReproduçãoDe acordo com o Sindicato dos Urbanitários do Pará (STIUPA), o objetivo da paralisação é pressionar a gestão da empresa e o governo de Helder Barbalho (MDB) a cumprir os itens do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) relacionados a reposição salarial e do tícket-alimentação.
O ACT 2021/2023 previa a negociação da inflação acumulada (INPC 7,6%) do período entre maio de 2020 a abril de 2021 para novembro de 2021. A direção da Cosanpa descumpriu essa cláusula, mesmo após vários contatos, propostas e ofícios enviados pela direção da entidade sindical para a empresa, para o governo do estado (Casa Civil) e, mais recentemente, para o gabinete do governador.
“Ano passado, exatamente pelo desrespeito deste cidadão em relação aos trabalhadores/as da Cosanpa, a categoria parou a empresa por sete dias, pressionando a empresa a respeitar e cumprir o ACT”, lembra Pedro Blois, presidente do Sindicato dos Urbanitários do Pará.
No primeiro dia da greve (9 de março), os representantes dos trabalhadores participaram de uma reunião de negociação com o presidente da Cosanpa, José De Angelis, e o secretário da Casa Civil, Iran Lima, mas não houve acordo.
Saiba o que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.
Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.
O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.
Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo