Trabalhadores da Embrapa conquistam reajuste com 100% da inflação
Após muita luta, sindicato da categoria, o Sinpaf, recorreu ao TST para mediar negociação que resultou na assinatura do Acordo Coletivo. Além do reajuste, auxílio alimentação se manterá em mais de mil reais
Publicado: 31 Março, 2023 - 12h17
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
Após muita luta e mobilização e 18 duras rodadas de negociações, a direção do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf), conquistou uma vitória para a categoria, que lutava por reajuste salarial.
Na terça-feira (28), o Sinpaf e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) assinaram no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2022-2023, que garante aos trabalhadores e trabalhadoras um reajuste salarial de 12,13% e R$ 1.075 de auxílio-alimentação.
O reajuste salarial contempla 100% do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), que mede a inflação no Brasil, acumulado em 12 meses, de março de 2021 a março de 2022.
Com a mudança de governo, a Embrapa passou a analisar as reivindicações dos trabalhadores de forma mais clara, transparente e acabou propondo o reajuste pelo índice do período que, de acordo com a direção do Sinpaf, reduzirá significativamente as perdas salariais, estimadas em 25% pelo Dieese.
Até a assinatura do acordo, mesmo diante da intransigência dos gestores indicados pelo governo de Jair Bolsonaro (PL), liderada pelo sindicato, a categoria se manteve mobilizada e realizou diversas manifestações.
“Mesmo diante de tantas rodadas de negociação, estivemos firmes em busca de avanço e não aceitamos nenhuma perda, muito pelo contrário”, disse o presidente do Sinpaf, Marcus Vinicius Sidoruk Vidal.
“Conseguimos avançar em várias cláusulas, mantivemos o reajuste pelo índice e, ainda, um compromisso da empresa de dar atenção a algumas prioridades no próximo ACT,” completou o dirigente.
O ACT foi assinado com a mediação do TST, que foi solicitada pelo sindicato, após a categoria rejeitar em assembleias a proposta da empresa de um reajuste de somente 70% do IPCA para os salários, o que resultaria em 8,49% de aumento.
A proposta ainda previa que o reajuste seria retroativo à data-base, 1º de maio. A categoria não aceitou porque, além de não recompor a inflação do período, o reajuste também não incidiria sobre nenhuma outra cláusula econômica, como a do auxílio-alimentação.
Conquistas
O reajuste para os trabalhadores da Embrapa já incidirá sobre os salários a partir de 1° de abril e será retroativo a 1º de maio de 2022.
O auxílio-alimentação será mantido no valor de R$ 1.075,25, com participação dos empregados de 2%.
Outras cláusulas do acordo têm 10 itens contemplam temas como a antecipação do 13º salário, adicionais de insalubridade e periculosidade, fornecimento de café da manhã, auxílio-creche, acessibilidade, auxílio para filhos ou dependentes com deficiência e assédio moral.
Conciliação
Durante a audiência de conciliação que resultou no Acordo Coletivo da Categoria, o vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a confiança do Sindicato e da Embrapa no Judiciário Trabalhista, ao citar que o acordo parte dos princípios de “ética, lealdade e fé”.
“Vocês têm essa força e é isso que vocês decidiram para a categoria profissional-econômica, é o ideal, não há descumprimento, apenas a consagração daquilo que é ajuizado. Estaremos sempre à disposição para servir,” afirmou o vice-presidente do TST.
As 18 rodadas de negociação se estenderam durante 11 meses e o resultado na audiência de conciliação, na avaliação do presidente do Sinpaf, “foi além das expectativas da categoria”
Ele afirma ainda que, durante a negociação e a mediação, foram elencadas cláusulas prioritárias para a categoria que servirão também para o próximo acordo.
O que é Acordo Coletivo de Trabalho (ACT)
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais, etc., apenas para quem trabalha na empresa que firmou o acordo.