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Trabalhadores da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares garantem 11% de aumento

Reajuste é retroativo a 1º de março e vale para o salário e benefícios como vale-alimentação e assistência médica e odontológica

Publicado: 20 Dezembro, 2022 - 09h30 | Última modificação: 20 Dezembro, 2022 - 09h31

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz

Reprodução
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Depois de três anos de luta, paralisações e greve, os  trabalhadores e as trabalhadoras da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) conquistaram, em setembro, o reajuste salarial que revindicavam, mas ainda tiveram de esperar mais três meses porque a direção da empresa entrou com embargos de declaração para impedir que o aumento se estendesse aos benefícios. 

Na última sexta-feira (16), a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os 11% de aumento valem para os salários e os benefícios (vale-alimentação, assistência médica e odontológica, auxílio pré-escolar e auxílio à pessoas com deficiência), todas conquistas contidas no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria. E mais, os reajustes serão retroativos a 1º de março de 2022. Veja abaixo mais detalhes sobre a decisão.

A luta pelo reajuste, que mobilizou a categoria de 37 hospitais e sede, em 20 Estados e no Distrito Federal, foi ressaltada secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef)/Federação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Fenadsef), Sérgio Ronaldo da Silva.

"Os protagonistas dessa luta são todos os empregados e empregadas da Ebserh", pontuou Sérgio.

"A categoria lutou e resistiu para vencer todas essas etapas. Seguiremos na luta para vencer outras etapas que virão", acrescentou, lembrando que ainda esse ano será protocolada junto à empresa a pauta de reivindicações aprovada em plenária nacional, realizada no início desse mês, em Brasília.

A EBSERH é uma empresa pública de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, que  presta serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres, serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública.

Confira detalhes sobre a decisão do TST:  

Na última sexta-feira, 16 de dezembro de 2022, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por meio de sua Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), estender a aplicação do índice de 11 % de reajuste às cláusulas: 5ª (Auxílio-Alimentação), 6ª (Assistência Médica e Odontológica), 7ª (Auxílio Pré-Escolar) e 8ª (Auxílio à Pessoa com Deficiência), todas contidas no ACT.

A decisão de estender o reajuste decorre da análise dos embargos de declaração opostos pela Ebserh que indicavam a existência de uma contradição no bojo da decisão anterior, isto é, que concedia o reajuste sobre o salário e sobre os benefícios na ementa da decisão, mas no dispositivo (parte da decisão que possui força jurídica) constava apenas reajuste sobre o salário. A SDC ao analisar os embargos da EBSERH modificou seu entendimento para estender a incidência do índice às demais cláusulas e tornar a decisão coerente.

O reajuste de 11% das Cláusulas 5ª ("Do Auxílio-Alimentação"), 6ª ("Da Assistência Médica e Odontológica"), 7ª ("Do Auxílio-Pré-Escolar") e 8ª ("Do Auxílio à Pessoa com Deficiência") será retroativo a 1º de março de 2022.

Participaram da sessão a advogada representante da Condsef/Fenadsef, Dra. Meilliane Pinheiro Vilar Lima, bem como a representante da Ebserh, Dra. Paula Cecília Rodrigues de Souza.