Escrito por: Rosely Rocha

Trabalhadores da Vale mantêm direito extinto pela reforma Trabalhista

Em acordo inédito, os sindicatos conseguiram que os trabalhadores e trabalhadoras da Vale mantivessem o direito de receber as horas in itinere, ou de deslocamento, extinto pela reforma Trabalhista

Divulgação Metabase/PA

Os cerca de 60 mil trabalhadores e trabalhadoras da Vale em todo ao país conquistaram na Justiça o direito de continuar recebendo pelas horas in itinere, que é o pagamento do tempo gasto pelo trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.

A cláusula sobre as horas in itinere do período de 2018 a 2019 está no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) intermediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e assinado na última quarta-feira (5) pela Vale e pelos sindicatos dos Trabalhadores da Extração do Ferro e Metais Básicos de Marabá e regiões (Metabase/PA), e dos Trabalhadores das Indústrias de Extração de Ferro e Metais Básicos de Belo Horizonte (Metabase/BH).  

Este é o primeiro ACT que mantém o pagamento das horas in itinere, direito extinto pela reforma Trabalhista do ilegítimo Michel Temer (MDB-SP), em vigor desde novembro do ano passado.

O presidente do Metabase/PA, filiado a CUT, Raimundo Amorim, o Macarrão, explica que para os trabalhadores da Vale em todo o país, e especialmente, para os da região do Pará que chegam a se deslocar por até 100km, a hora in itinere  representa um alto valor na composição final dos salários.

“Se retirassem a hora de deslocamento o valor do salário cairia muito, de 9% a 30%, dependendo da distância. Imagine quem passa três horas no transporte entre sua casa e a mina todos os dias e ganha R$ 2.500,00. Com o desconto na folha de 30%, o salário cairia para R$ 1.750,00”, afirma.

Divulgação Metabase/PATrabalhadores da Vale aprovam o Acordo Coletivo 2018-2019, durante Assembleia ,em Carajás (PA)

 

Embora a negociação tenha sido bem sucedida, o dirigente conta que somente após os 12 sindicatos que representam os trabalhadores e trabalhadoras da Vale pedirem a intermediação do TST é que a empresa concordou com os termos do acordo sugerido pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Renato de Lacerda Paiva, que entendeu que as reivindicações eram justas.

“Tivemos uma reunião unilateral entre os sindicatos e o TST e no mesmo dia uma bilateral com os representantes da Vale. Explicamos nossas perdas e a empresa concordou em continuar com o pagamento da hora de deslocamento, só que agora tem um novo nome“, conta Macarrão.

Horas in itinere vira Prêmio de Assiduidade

Pelo acordo, os trabalhadores receberão o “Prêmio de Assiduidade”, antiga horas in itinere, por dois anos, com o compromisso da Vale de renovação por mais dois – pela legislação nenhum acordo coletivo pode ultrapassar o período de dois anos.

O “Premio Assiduidade” será pago semestralmente de forma antecipada. Ou seja, em janeiro, os trabalhadores receberão adiantado um valor global relativo aos primeiros seis meses de 2019.

Caberá ao trabalhador ficar atento ao controle de presença, pois quando   receber o segundo semestre de 2019 adiantado, em julho do ano que vem,  serão descontadas as faltas no trabalho ocorridas no primeiro semestre. Cada falta justificada acarretará em um desconto de 1%. As injustificadas terão um desconto maior: 5%. A falta durante a semana implica também em perda do valor no dia de descanso semanal remunerado.

Não serão consideradas faltas as licenças médicas com mais de 15 dias e licenças garantidas pela CLT como maternidade, paternidade e acidentes do trabalho.

“Se o trabalhador não faltar, a Vale pagará os seis meses adiantado e ainda pagará mais 10% sobre este valor”, diz Macarrão.

Segundo ele, quem ganha R$ 1.000 e recebe normalmente 10% de hora de deslocamento receberia pelos seis meses R$ 600. Com os 10% a mais, vai receber R$ 660,00.

Para Macarrão, embora haja motivos para comemoração, a classe trabalhadora tem sempre de ficar atenta e lutar para que não retirem seus direitos.

“Toda a vez que eles mexem em um direito da gente, entra mais dinheiro no  caixa da empresa. As minas da Vale dão um lucro ‘fabuloso’ e eles precisam entender que a melhor forma de combater a desigualdade social é deixar os benefícios de quem está trabalhando”, diz o dirigente.

Já o representante do Metabase /BH, do Grupo Renovação, Sebastião Alves,  que participou da negociação e também assinou o acordo com o TST, ressalta que o maior cuidado foi para que todos fossem beneficiados.

“Representamos 62% dos trabalhadores e das trabalhadoras da Vale, mas para nós o mais importante é a união da classe trabalhadora. Não foi o melhor acordo da história, mas pela atual conjuntura até que foi um resultado satisfatório”, afirmou o dirigente.

Para Valeir Ertle, secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, a conquista dos trabalhadores da Vale abre caminho para outras categorias como a dos rurais que também precisam fazer grandes deslocamentos até uma colheita.

O dirigente reforça que essas conquistas só são alcançadas com o trabalho árduo dos sindicatos durante as negociações coletivas.

“O papel do sindicato é importante para manter conquistas como esta, que, inclusive, abre precedentes para a negociação de outras cláusulas que garantiram direitos que foram retirados pela reforma Trabalhista de Temer”, diz Valeir.