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Trabalhadores de estatais conquistam reajuste e manutenção do Acordo Coletivo

CBTU e Valec terão reajuste de 3,98%; Embrapa e Codevasf, de 3,97%, valores superiores ao proposto pelo ilegítimo Temer. As cláusulas sociais do Acordo Coletivo foram mantidas e categorias comemoram resultado

Publicado: 12 Junho, 2018 - 14h57 | Última modificação: 27 Julho, 2018 - 18h04

Escrito por: Tatiana Melim

Reprodução Sinpaf
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Audiência de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta segunda (11)

Após um ano de impasse nas negociações com o governo ilegítimo e golpista de Michel Temer (MDB-SP), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta segunda-feira (11), que os trabalhadores e trabalhadoras de quatro estatais federais irão receber o reajuste salarial retroativo a maio de 2017 e ainda terão direito à manutenção das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2017-2018. 

Os dissídios coletivos julgados pelo Tribunal dizem respeito aos trabalhadores e trabalhadoras da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), Valec Engenharia, Embrapa e Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).

No caso da CBTU e Valec, o reajuste será de 3,98% em todas as cláusulas econômicas, valendo a partir de 1º de maio de 2017. Ou seja, esse mesmo percentual será aplicado ao tíquete-alimentação, ao auxílio materno-infantil, ao auxílio assistência à saúde, entre outros.

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Segundo a diretora de Administração e Finanças do Sindimetro-MG, Alda Lúcia Fernandes do Santos, o acordo foi uma importante vitória da categoria diante do atual cenário de aprofundamento da crise econômica e de ataques aos direitos trabalhistas, como a aprovação da Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em novembro do ano passado e modificou mais de 100 itens da CLT.

Alda explica que o governo estava propondo a retirada de 13 cláusulas do Acordo Coletivo da categoria e reajuste de 80% da inflação para o acordo de 2017/2018 e apenas 50% da inflação no acordo de 2018/2019.

“Nós não aceitamos a proposta. Além da perda salarial, temos cláusulas importantes no nosso acordo que avançam até mesmo em questões que não estão previstas na CLT”, explicou.

“Apesar de todas as dificuldades para manter direitos, foi uma vitória que, além de servir como base para outras categorias, ajudará na negociação que já estamos fazendo a respeito do ACT 2018/20109.”

Embrapa e Codevasf

No caso da Embrapa e Codevasf, o índice julgado pelo TST foi de 3,97% para o salário e todas as cláusulas econômicas, com pagamento retroativo à data-base, que também é 1º de maio. As cláusulas sociais foram garantidas na mesa de negociação.

Para o presidente do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf), Carlos Henrique Garcia, as negociações em 2017 foram extremamente duras e várias categorias chegaram ao final do ano sem fechar o acordo coletivo.

A proposta do governo exigia que os trabalhadores e trabalhadoras abrissem mão de receber o reajuste e o valor correspondente ao retroativo para aceitar o pagamento de um abono salarial de R$ 1.800.

“Ou seja, o governo queria que os trabalhadores aceitassem prejuízos e perdas de um passivo trabalhista (retroativo) por um abono salarial que não contempla as perdas do período. Com a decisão no TST, teremos nossos salários recompostos, sem perdas econômicas relativas ao período de 1º/5/2016 a 30/4/2017”, explica Carlos.

Com o julgamento do dissídio, o reajuste incidirá retroativamente sobre salário, 13°, ticket alimentação, adicional de periculosidade e insalubridade, férias, horas extras, FGTS, INSS, coparticipação da empresa no plano de saúde, licença especial, auxílio-creche, entre outros.

“Agora precisamos nos manter firmes e mobilizados para garantir a manutenção de todo o nosso ACT e a recomposição salarial de 2018-2019”, finalizou o presidente do Sinpaf.