Escrito por: Tatiane Cardoso, da CUT-Rio
Categoria sofre com defasagem salarial de 25% e luta para que salários e benefícios sejam reajustados, pelo menos, com base no índice acumulado da data-base, que dever ser de 12%
Por 6.396 votos a favor e 262 contra, os trabalhadores e as trabalhadoras da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), de Volta Redonda, rejeitaram a contraproposta de reajuste salarial feita pela direção da empresa, com índices que vão de 8% a 11%, dependendo da faixa salarial. (Veja íntegra da proposta abaixo).
Com defesagagem de 25% porque a CSN não reajustou os salários de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor (INPC), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os trabalhadores lutam para que salários e benefícios sejam reajustados, pelo menos, com base no índice acumulado na data-base da categoria, que dever ser de 12%.
Os trabalhadores de três unidades da CSN - na siderúrgica de Volta Redonda, no Porto de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, e na mineradora em Congonhas (MG) - estão fazendo mobilizações e greve para pressionar a direção da companhia por uma boa negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
A expressiva votação em Volta Redonda contrária a proposta da CSN revela a enorme insatisfação dos trabalhadores que estão indignados por não ter o seu trabalho reconhecido pelo patrão, que enrola e pressiona e no fim vem com proposta de reajustes sempre abaixo da inflação, que não recompõem nem as perdas, segundo dirigentes da CUT-Rio que estiveram presentes na assembleia realizada na noite desta terça-feira (28), e acompanhram de perto a revolta da categoria.
Este ano, pela primeira vez, eles recusaram uma proposta que aumente ainda mais a defasagem salarial. Ninguém quer trabalhar apenas para enriquecer ainda mais Benjamin Steinbruch, o presidente da CSN, e os acionistas da companhia, disse um dirigente. Todos exigem que a contraproposta da empresa garanta salários e benefícios justos.
“Fomos a Volta Redonda apoiar os companheiros da Siderúrgica. Foi um dia especial. Parabéns a todos que não baixaram a cabeça para a proposta da CSN. Não podemos mais aceitar migalhas”, disse o diretor do Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro, Valclides do Nascimento.
Em Itaguaí, possibilidade de greve
Já o Sindicato dos Portuários do Rio de Janeiro faz, na próxima semana, assembleia em que vai submeter à aprovação dos trabalhadores e trabalhadoras dos terminais de carvão e contêineres, do Porto de Itaguaí, a proposta de greve.
“Se eles votarem pela greve, vamos dar um prazo para a CSN até 11 de maio para a CSN responder se aprova a proposta enviada por nós em fevereiro. Se não aprovarem, dia 12 os terminais param. Não vamos baixar a cabeça para os desmandos da CSN”, conclui o presidente do sindicato, Sergio Giannetto.
Há tempos que o Sindicato dos Portuários do Rio exige que a CSN sente à mesa com todas as categorias juntas, respeitando as suas características específicas de mineradores, portuários e metalúrgicos. Segundo o dirigente, a derrota da proposta patronal em Volta Redonda demonstra que os funcionários da empresa estão unidos e fortalecidos e que a empresa precisa recuar, e fechar uma proposta que atenda aos trabalhadores.
Confira a proposta de Acordo Coletivo 2022/2023 feita pela CSN:
- Salários de 0 a R$ 3.000,00 - reajuste de 11%
- Salários de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00 - 9%
- Salários de mais de R$ 5.000,00 - 8%
- Cartão alimentação - R$ 450,00
- Cartão alimentação extra - R$ 800,00
- Abono - 76% do target
- Banco de horas. Cartão alimentação - R$ 800,00
O Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é feito a partir de uma negociação entre o sindicato que representa a categoria, os próprios trabalhadores e uma empresa. O ACT estipula condições de trabalho e benefícios, reajustes salariais etc.
Diferentemente da Convenção Coletiva de Trabalho, que vale para toda a categoria representada, os efeitos de um Acordo Coletivo de Trabalho se limitam apenas às empresas acordantes e seus respectivos empregados.
O Acordo Coletivo de Trabalho está disposto no § 1º do artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho e é instrumento jurídico que, para ter validade após a negociação, precisa ser aprovado em assembleia da categoria.
Quando o acordo coletivo não é firmado entre as partes nas mesas de negociação, a empresa ou o sindicato recorrem a Justiça do Trabalho que estabelece o dissídio coletivo.